Duração e valor do salário-maternidade do INSS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O nascimento ou a chegada de um filho por adoção não pode significar perda de renda para a mãe segurada. O artigo 71 da Lei 8.213/1991 assegura o salário-maternidade, benefício que substitui a remuneração durante o afastamento e é um dos direitos previdenciários mais utilizados no país. Apesar de conhecido, ele gera muitas dúvidas sobre duração, valor e sobre quem efetivamente faz o pagamento, que varia conforme a categoria da segurada.

Quanto tempo dura o salário-maternidade

A regra geral do artigo 71 é a de 120 dias de afastamento, que podem começar até 28 dias antes do parto. Esse período busca proteger a saúde da mãe e do bebê nas semanas finais da gestação e nos primeiros meses de vida da criança.

Na adoção ou na guarda para fins de adoção, a proteção é equivalente: o artigo 71-A garante os mesmos 120 dias, independentemente da idade da criança adotada. A lógica é reconhecer que o vínculo e os cuidados iniciais existem tanto no parto quanto na adoção.

Quem paga o benefício e como se define o valor

Para a empregada, a empresa paga o salário-maternidade e depois compensa o valor com o INSS, e a renda corresponde à remuneração integral do cargo. A empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual e a facultativa recebem diretamente do INSS.

O valor muda conforme a categoria: para a contribuinte individual e a facultativa, considera-se a média das últimas contribuições; para a segurada especial, o benefício é de um salário mínimo. Saber quem paga evita que a segurada fique sem receber por procurar o órgão errado.

Aborto, parto antecipado e falecimento da segurada

A lei também cobre situações delicadas. No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o benefício é devido por duas semanas. O natimorto e o parto antecipado seguem a proteção da maternidade, sem redução automática do período.

Se a segurada falece e o benefício estava em curso, o artigo 71-B assegura o pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que assumir os cuidados da criança, pelo tempo restante. É uma forma de garantir que a proteção alcance efetivamente o bebê.

Perguntas frequentes

Mãe adotante recebe menos tempo que a mãe biológica?

Não. O artigo 71-A garante à segurada que adota ou obtém a guarda para adoção os mesmos 120 dias, seja qual for a idade da criança. A proteção da adoção foi equiparada à do parto justamente para não haver essa diferença.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se ainda estiver no período de graça, mantendo a qualidade de segurada. Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo INSS. Fora do período de graça, sem qualidade de segurada, o direito em regra não subsiste.

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