Quem tem direito à pensão por morte do INSS
A morte de quem sustentava a casa deixa a família diante de perdas que vão além da emocional. O artigo 74 da Lei 8.213/1991 responde a essa situação ao conceder a pensão por morte aos dependentes do segurado falecido, substituindo parte da renda que se perdeu. O benefício não é automático nem alcança qualquer parente. A lei define uma ordem de dependentes e um prazo para requerer, e é aí que muitas famílias tropeçam por falta de informação.
Quem são os dependentes que recebem a pensão
O artigo 16 da Lei 8.213 organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro ou companheira e os filhos menores de 21 anos ou inválidos, cuja dependência econômica é presumida. Na segunda estão os pais e, na terceira, os irmãos menores ou inválidos, que precisam comprovar dependência econômica.
As classes se excluem: havendo dependente da primeira classe, os das seguintes não recebem. Por isso, a existência de um cônjuge ou de um filho menor afasta o direito dos pais e dos irmãos do falecido.
A data de início e o prazo para requerer a pensão
O momento a partir do qual a pensão é paga depende de quando o pedido é feito. Requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes, a pensão retroage à data da morte. Feito o pedido depois desses prazos, o benefício passa a ser devido apenas a partir da data do requerimento.
Esse detalhe tem peso financeiro. Uma viúva que só procura o INSS meses depois do óbito pode perder o direito aos valores do período anterior ao pedido, ainda que o benefício em si seja reconhecido.
Quando a pensão por morte não é devida
O primeiro obstáculo é a qualidade de segurado do falecido. Se ele já a havia perdido antes de morrer, em regra não há pensão, salvo se, na data do óbito, já tivesse reunido os requisitos de alguma aposentadoria. Também há negativa quando a união estável ou a dependência econômica não são comprovadas.
Há ainda uma exclusão importante: o dependente condenado pela prática de crime doloso que resultou na morte do segurado perde o direito ao benefício. Um exemplo é o do companheiro responsabilizado pelo homicídio da segurada, que não pode se beneficiar da própria conduta.
Perguntas frequentes
Companheiro em união estável recebe pensão por morte?
Sim, o companheiro ou companheira integra a primeira classe de dependentes. É preciso, porém, comprovar a união estável por documentos, já que, sem casamento formal, o INSS costuma exigir provas do relacionamento e da convivência.
Filho maior de 21 anos continua recebendo a pensão?
Em regra, não. A cota do filho cessa ao completar 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência nos termos da lei. A maioridade encerra a condição de dependente presumido para fins de pensão por morte.
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