Fiquei afastado: perco dias das minhas férias?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem ficou afastado por doença, sofreu um acidente ou tirou licença fica com uma dúvida legítima na volta: essas ausências vão encolher as férias? A CLT separa as faltas que pesam das que não pesam, e o art. 131 é a lista das que não devem prejudicar o período de descanso. Esse dispositivo é o contrapeso do art. 130, que reduz os dias de férias conforme o número de faltas injustificadas ao longo do ano.

A regra do art. 130 que o art. 131 excepciona

Antes de entender as exceções, vale lembrar a regra. O art. 130 fixa a duração das férias em faixas: quanto mais faltas injustificadas o empregado teve no período aquisitivo de doze meses, menos dias de férias ele terá. Passado certo número de faltas, os trinta dias podem cair de forma escalonada.

O art. 131 entra justamente para dizer o que não pode ser contado como falta nesse cálculo, protegendo ausências que decorrem de situações legítimas e amparadas por lei.

As ausências que o art. 131 não considera falta

Entre as hipóteses do art. 131 estão a licença-maternidade e o aborto não criminoso, o afastamento por acidente de trabalho ou por auxílio-doença (hoje benefício por incapacidade temporária) dentro do limite legal, as faltas justificadas pela empresa, os afastamentos que não gerem prejuízo do salário e as licenças previstas em lei.

Quer dizer: se você ficou afastado pelo INSS por incapacidade, esse período, dentro do limite, não pode ser usado para cortar os seus dias de férias como se fossem faltas comuns.

Documentos que sustentam a ausência justificada

Para que a ausência entre na regra protetiva, é preciso comprová-la. Guarde atestados médicos, a carta de concessão e as comunicações do benefício pelo INSS, os comprovantes de licença e qualquer autorização escrita da empresa que tenha abonado a falta.

Esses documentos evitam que uma ausência amparada seja lançada como falta injustificada na folha e acabe reduzindo indevidamente as férias no ano seguinte.

Quando o afastamento longo interrompe o período aquisitivo

Há um limite importante. Se o afastamento por incapacidade se prolonga por mais de seis meses, ainda que descontínuos dentro do período, a CLT prevê que o empregado perde o direito às férias daquele período aquisitivo, que recomeça na volta ao trabalho. Isso é diferente de ter as férias reduzidas por faltas: é a interrupção da contagem.

Exemplo: uma trabalhadora ficou dois meses em benefício por incapacidade e voltou ao serviço; esses dois meses não podem ser tratados como faltas para diminuir suas férias. Se a empresa cortar dias com base nesse afastamento, o pedido de correção pode ser levado à Justiça do Trabalho.

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