Retomada do imóvel na locação por prazo indeterminado
Aluguéis que se arrastam sem renovação formal costumam virar contratos por prazo indeterminado, e aí surge a insegurança de quem mora: o dono pode me tirar daqui quando quiser? A resposta não é sim nem não; depende de a situação se encaixar em uma lista fechada. Essa lista está no artigo 47 da Lei do Inquilinato, que trata das locações residenciais firmadas verbalmente ou por prazo inferior a trinta meses e já prorrogadas. Fora das hipóteses que ele descreve, a retomada não é livre.
Contratos verbais ou curtos: por que a retomada é limitada
Quando a locação residencial foi ajustada de forma verbal ou por escrito com prazo inferior a trinta meses, o fim do prazo original não devolve o imóvel ao dono. A locação se prorroga automaticamente por tempo indeterminado, e o artigo 47 passa a controlar quando ela pode ser encerrada.
A diferença em relação ao contrato longo é decisiva. Enquanto o dono de um imóvel alugado por trinta meses pode retomar sem justificar, o dono nesse regime precisa se enquadrar em uma das causas previstas. É uma proteção maior à moradia de quem firmou contrato curto ou informal.
As causas que autorizam o locador a retomar o imóvel
O artigo 47 admite a retomada em situações determinadas. Entre elas estão as hipóteses de descumprimento, como a falta de pagamento e a infração contratual; o fim de contrato de trabalho quando a moradia estava ligada ao emprego; e o pedido para uso próprio do locador, de seu cônjuge ou companheiro, ou para moradia de ascendente ou descendente que não tenha imóvel próprio.
Também autoriza a retomada o pedido para demolição, reforma que aumente a área construída ou obra licenciada pelo Poder Público. Em todas essas situações, o motivo precisa ser real e demonstrável, sob pena de o pedido ser rejeitado.
A denúncia sem motivo após cinco anos de locação contínua
Há uma exceção que dispensa qualquer justificativa. Se a locação, mesmo iniciada por contrato curto ou verbal, se estende de forma ininterrupta por mais de cinco anos, o locador ganha o direito de pedir o imóvel sem apresentar motivo.
É a denúncia vazia chegando por outro caminho: não pelo prazo de trinta meses, e sim pela duração acumulada do vínculo. Um inquilino que ocupa o mesmo imóvel há seis anos sob contrato informal, portanto, está sujeito a essa retomada sem causa, respeitado o prazo de saída fixado na notificação.
Perguntas frequentes
O locador precisa provar o motivo alegado para retomar?
Sim, quando a retomada se baseia em uma causa específica, como uso próprio. O pedido feito com motivo falso pode ser contestado, e a jurisprudência admite indenização ao inquilino quando se descobre que o imóvel retomado para uso próprio acabou alugado a terceiros pouco depois.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.