Como termina a sociedade conjugal no art. 1.571
Casais que decidem se separar precisam entender que o casamento pode terminar de mais de uma forma. O artigo 1.571 do Código Civil lista as causas que encerram a sociedade conjugal: a morte de um dos cônjuges, a nulidade ou anulação do casamento, a separação judicial e o divórcio. O art. 1.571 dá o mapa das saídas, mas seu sentido foi atualizado pela Constituição, especialmente após a Emenda Constitucional 66/2010, que facilitou o divórcio.
As causas de dissolução previstas no art. 1.571
O dispositivo separa dois planos. A sociedade conjugal — o conjunto de deveres e do regime de bens — termina pela morte, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial e pelo divórcio. Já o vínculo do casamento válido só se dissolve pela morte ou pelo divórcio.
Essa distinção explica por que a separação encerra a sociedade conjugal, mas, sozinha, não permite um novo casamento: para isso é preciso o divórcio, que rompe o próprio vínculo.
O que mudou com a Emenda Constitucional 66/2010
Antes, o divórcio costumava exigir uma etapa prévia de separação ou o cumprimento de prazos. A Emenda Constitucional 66, de 2010, alterou o texto constitucional e tornou o divórcio direto, sem necessidade de separação anterior nem de prazo mínimo de casamento.
A separação judicial não foi expressamente revogada e ainda consta do art. 1.571, mas deixou de ser passagem obrigatória. Hoje o casal pode ir diretamente ao divórcio, judicial ou, quando cabível, extrajudicial.
Caminhos práticos para dissolver o casamento
Havendo consenso e não existindo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado. Fora dessas condições, o caminho é o divórcio judicial, litigioso ou consensual.
Questões como partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos podem ser resolvidas junto com o divórcio ou em ação própria. Reunir a certidão de casamento, documentos dos bens e informações sobre os filhos organiza o pedido e evita idas e vindas.
Perguntas frequentes
Ainda é possível pedir separação judicial em vez de divórcio?
A separação continua no texto do Código Civil e é admitida por parte da jurisprudência como opção, por exemplo para quem, por convicção pessoal, não deseja o divórcio. Mas ela não é obrigatória nem antecede necessariamente o divórcio.
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