Venda de imóvel sem outorga do cônjuge
Você descobriu que o marido ou a esposa vendeu um imóvel, deu uma fiança ou fez uma doação sem lhe pedir autorização. Isso vale? O art. 1.647 do Código Civil exige, em regra, o consentimento dos dois cônjuges para certos atos, e a falta dessa outorga pode abrir caminho para anular o negócio.
Os atos que exigem autorização no art. 1.647
Ressalvado o regime da separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, pleitear como autor ou réu sobre esses bens, prestar fiança ou aval, nem fazer doação não remuneratória de bens comuns. É a chamada outorga conjugal, também referida como vênia conjugal. A lei protege o patrimônio da família contra atos unilaterais de disposição de um dos cônjuges.
Quando a autorização não é necessária
A própria norma abre uma exceção central: no regime da separação absoluta de bens, a outorga é dispensada, porque ali os patrimônios não se comunicam. Além disso, o art. 1.648 permite ao juiz suprir a autorização quando um dos cônjuges a nega sem motivo justo ou está impossibilitado de concedê-la. O suprimento judicial evita que uma recusa injustificada trave um negócio legítimo.
A anulação e o prazo do art. 1.649
O ato praticado sem a autorização exigida e não suprida pelo juiz não é nulo, e sim anulável. O art. 1.649 estabelece que o outro cônjuge pode pleitear a anulação até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. O termo inicial, portanto, não é a data do negócio, mas o fim da vida em comum. Passado esse prazo sem ação, o vício convalesce e o ato se torna definitivo.
Documentos e limites da anulação
Escritura, matrícula do imóvel, contrato de fiança e a certidão de casamento com o regime de bens são peças essenciais para demonstrar a falta de outorga. Vale lembrar que a aprovação posterior do cônjuge, feita por instrumento válido, convalida o ato. E a anulação preserva a proteção de terceiros de boa-fé apenas nas hipóteses previstas em lei, o que reforça a importância de agir dentro do prazo.
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