Direito de retirada do sócio e apuração de haveres

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Chega um momento em que o sócio já não quer seguir na empresa e busca uma saída ordenada, com o dinheiro que lhe cabe. O art. 1.029 do Código Civil garante esse direito de retirada nas sociedades de pessoas e define como comunicá-lo aos demais, sem depender da concordância de todos.

As duas formas de sair pelo art. 1.029

O caminho depende do tipo de prazo da sociedade. Se ela é por prazo indeterminado, o sócio pode retirar-se a qualquer tempo, bastando notificar os demais com antecedência mínima de sessenta dias. Se é por prazo determinado, a saída exige provar judicialmente justa causa, porque ali houve compromisso de permanência por período definido. O art. 1.029 ainda prevê, no parágrafo único, que nos trinta dias seguintes à notificação os outros sócios podem optar por dissolver a sociedade.

A apuração de haveres do art. 1.031

Sair não é abandonar o que se construiu. O sócio retirante tem direito ao valor de sua participação, apurado na forma do art. 1.031, com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Esse cálculo considera não só o capital, mas bens, dívidas e, conforme o contrato, o valor econômico da empresa. Sem apuração correta, a retirada vira fonte de litígio.

Documentos e passos para formalizar a saída

Convém reunir o contrato social e suas alterações, notificar os demais sócios por meio comprovável e acompanhar o levantamento do balanço de haveres. A retirada e a redução do capital são levadas a registro na Junta Comercial. Não havendo acordo sobre o valor, a apuração pode ser buscada em ação própria, na Justiça comum, com perícia contábil.

Quando a retirada encontra resistência

A sociedade por prazo determinado dificulta a saída imediata sem justa causa reconhecida por juiz. Além disso, cláusulas contratuais podem detalhar o método de cálculo dos haveres, e divergências sobre esse método costumam ser o principal ponto de disputa. Dívidas anteriores à saída e obrigações assumidas enquanto o sócio integrava a empresa também podem repercutir na conta final.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.