Dever de prestar alimentos na família e o art. 1.694

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A pensão alimentícia não é assunto só de pais e filhos. O art. 1.694 do Código Civil reconhece que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando deles necessitam. É o dispositivo que abre a chamada obrigação alimentar familiar e define, de partida, para que servem esses alimentos: permitir uma vida compatível com a condição social de quem pede, inclusive para atender à sua educação.

O círculo de pessoas que o art. 1.694 alcança

O artigo 1.694 não fala apenas em filhos menores. Ele autoriza o pedido de alimentos entre parentes em geral, o que inclui pais e filhos maiores, avós e netos, e também entre cônjuges e companheiros de união estável.

Essa amplitude tem uma lógica de solidariedade familiar: a lei espera que a família ampara seus membros antes de o problema recair sobre o Estado. Por isso, um filho pode ser chamado a sustentar um pai idoso sem recursos, e um avô pode responder por alimentos ao neto quando os pais não têm condições.

Viver conforme a condição social, não apenas sobreviver

Um detalhe importante do art. 1.694 é o padrão que ele fixa. Os alimentos devem permitir viver de modo compatível com a condição social do alimentando, e não somente cobrir o mínimo para não passar fome. A menção expressa à educação reforça esse alcance.

Na prática, isso pesa na hora de fixar o valor. Um filho de família de padrão elevado pode ter direito a uma pensão que preserve, na medida do possível, o padrão de vida que tinha, incluindo escola, saúde e atividades formativas.

Quando a culpa reduz a pensão ao indispensável

O parágrafo segundo do artigo 1.694 traz um contrapeso: se a situação de necessidade resultar de culpa de quem pede os alimentos, eles serão apenas os indispensáveis à subsistência. Não é a regra geral, mas uma exceção para casos em que a pessoa provocou a própria penúria.

O tema é sensível e muito discutido nos tribunais, sobretudo entre ex-cônjuges. O art. 1.695 completa o quadro ao exigir necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga, critérios que definem se e quanto será devido.

Perguntas frequentes

Posso pedir alimentos ao meu avô?

Sim, em caráter complementar. O art. 1.694 do Código Civil admite alimentos entre parentes, e a obrigação avoenga surge quando os pais não têm condições de arcar sozinhos com o sustento do filho.

Alimentos entre ex-cônjuges são permanentes?

Nem sempre. Costumam ter caráter transitório, para permitir a reorganização de vida, e podem ser reduzidos ao indispensável quando a necessidade decorre de culpa de quem pede.

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