A parte disponível da herança no art. 1.789

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem tem filhos e quer fazer um testamento logo descobre um limite: não é possível dispor de tudo. O art. 1.789 do Código Civil determina que, havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança. Essa metade é a chamada parte disponível; a outra fica reservada por lei. Entender essa divisão é o primeiro passo de qualquer planejamento sucessório honesto.

A metade que o art. 1.789 deixa livre para o testador

O artigo 1.789 corta a herança ao meio quando existem herdeiros necessários. Uma metade é de livre disposição: o testador pode destiná-la a quem quiser, inclusive a pessoas de fora da família, a uma instituição ou a um dos próprios herdeiros, para além do que já lhe caberia.

A outra metade é a legítima, protegida pelo art. 1.846 e reservada aos herdeiros necessários. Sobre ela o testador não tem liberdade: não pode excluí-los por simples vontade, salvo nas hipóteses graves de deserdação previstas em lei.

Quem são os herdeiros necessários que ativam o limite

O limite do art. 1.789 só existe quando há herdeiros necessários. São eles os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, conforme o art. 1845. Se a pessoa não tem nenhum deles, a restrição desaparece e ela pode dispor de todo o patrimônio.

É o caso de quem não tem filhos, netos, pais, avós vivos nem cônjuge: pode, por testamento, destinar a integralidade dos bens livremente. A presença de um único herdeiro necessário já é suficiente para reativar a reserva da metade.

Erros comuns que invalidam parte do testamento

Um testamento que ultrapassa a parte disponível não é totalmente nulo, mas é reduzido no que exceder. As disposições que invadem a legítima são cortadas até o limite, preservando o direito dos herdeiros necessários.

Por isso, o planejamento cuidadoso calcula a legítima sobre o patrimônio existente na abertura da sucessão, considerando também as doações feitas em vida. Ignorar esse cálculo é a causa mais frequente de testamentos que geram litígio em vez de organizar a herança.

Perguntas frequentes

Posso deixar todos os meus bens para um amigo em testamento?

Só se você não tiver herdeiros necessários. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, o art. 1.789 do Código Civil limita a disposição à metade da herança.

Não tenho filhos nem pais vivos; sou casado. Posso dispor de tudo?

Não integralmente. O cônjuge é herdeiro necessário, então a reserva da legítima permanece e o testamento só pode alcançar a parte disponível.

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