Legítima e parte disponível: a trava dos 50% da herança

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Legítima é a metade dos bens que a lei reserva, de pleno direito, aos herdeiros necessários. É a peça central de qualquer conversa sobre testamento, porque define o que você pode e o que não pode dispor livremente. Antes de pensar em quem vai receber o quê, é preciso saber que metade do patrimônio já tem destino traçado por lei. Quem quer testar precisa dessa noção para não redigir cláusulas inválidas; quem teme ser prejudicado precisa dela para saber quanto lhe é garantido.

Quem são os herdeiros necessários

O art. 1.845 do Código Civil define como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. São eles que têm direito à legítima. A esses parentes a lei garante uma reserva, justamente para impedir que alguém deserde a família por completo sem causa.

Os colaterais — irmãos, tios, sobrinhos, primos — não são herdeiros necessários. Se a pessoa só tem parentes colaterais, ela pode dispor de todo o patrimônio em testamento, contemplando quem quiser, porque não há legítima a proteger.

A metade indisponível do art. 1.846

O art. 1.846 estabelece que pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Em complemento, o art. 1.789 diz que, havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. Essas duas metades têm nomes: a legítima (reservada) e a parte disponível (de livre disposição).

Na prática, se você tem filhos ou outros herdeiros necessários, pode destinar por testamento no máximo 50% do que possui a quem quiser. A outra metade caberá aos herdeiros necessários segundo a ordem legal.

Como a legítima é calculada

O cálculo não é sobre um número solto. O art. 1.847 manda calcular a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos a colação — isto é, as doações feitas em vida a descendentes, que voltam ao cálculo para igualar as legítimas.

Por isso doações feitas em vida a um filho podem entrar na conta depois da morte. Ignorar esse ajuste é um erro comum de quem tenta planejar a herança sozinho. Um exemplo simples: quem tem R$ 1 milhão em bens e nenhuma dívida reserva R$ 500 mil de legítima e pode dispor livremente dos outros R$ 500 mil.

Perguntas frequentes

Posso deixar 100% da herança em testamento?

Só se você não tiver herdeiros necessários. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, o testamento não pode ultrapassar a metade disponível do patrimônio.

As doações que fiz em vida contam na legítima?

As doações a descendentes, em regra, são adiantamento de herança e voltam ao cálculo por colação, para igualar as legítimas dos herdeiros na abertura da sucessão.

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