Herdeiros necessários: quem são pelo art. 1.845
Existe um grupo de parentes que a lei protege de forma especial: quem quer que seja o testador, ele não pode simplesmente cortá-los da herança. O art. 1.845 do Código Civil define esses herdeiros necessários como os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A eles a lei reserva metade dos bens, a legítima, tratada no art. 1.846. Saber quem entra nessa lista é essencial para qualquer planejamento sucessório.
Os três protegidos pelo art. 1.845
O artigo 1.845 nomeia como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Descendentes são filhos, netos e bisnetos; ascendentes são pais, avós e bisavós; e o cônjuge integra o grupo desde o Código de 2002.
A consequência prática é forte: enquanto houver um herdeiro necessário, o testador só pode dispor da metade disponível do patrimônio. A outra metade está reservada por lei a esses parentes, que não podem ser afastados por simples vontade de quem faz o testamento.
Necessário não é o mesmo que legítimo
É comum confundir herdeiro necessário com herdeiro legítimo, mas os conceitos não coincidem. Herdeiro legítimo é todo aquele chamado pela ordem de vocação, incluindo os colaterais, como irmãos e sobrinhos. Herdeiro necessário é apenas o subconjunto que a lei blinda com a legítima.
Por isso, um irmão é herdeiro legítimo, mas não necessário: pode ser inteiramente excluído por testamento. Já um filho, herdeiro necessário, só perde a legítima nas hipóteses graves de deserdação ou indignidade previstas em lei.
O companheiro é herdeiro necessário? A controvérsia
O art. 1.845 não menciona o companheiro da união estável, o que gerou longa discussão. Após o Supremo Tribunal Federal equiparar, para fins sucessórios, a união estável ao casamento, passou a prevalecer o entendimento de estender ao companheiro a proteção conferida ao cônjuge.
O tema ainda comporta debate quanto ao alcance exato dessa proteção. Na prática, é prudente que quem vive em união estável e deseja planejar a herança leve essa controvérsia em conta, buscando orientação jurídica antes de dispor de seus bens.
Perguntas frequentes
Posso deserdar um filho e deixar tudo para outro?
Não livremente. O filho é herdeiro necessário pelo art. 1.845 do Código Civil e tem direito à legítima. Só perde essa reserva nas causas de deserdação declaradas em testamento ou por indignidade reconhecida em juízo.
Irmão é herdeiro necessário?
Não. Irmãos são herdeiros legítimos colaterais, mas não necessários. Por isso podem ser totalmente afastados da herança por meio de testamento válido.
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