Herdeiros necessários e a parcela que a lei protege

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nem todo herdeiro pode ser excluído por vontade de quem morre. O Código Civil reserva a descendentes, ascendentes e cônjuge uma proteção especial: metade do patrimônio deixado é deles por força de lei, esteja ou não escrito em testamento. Essa categoria recebe o nome de herdeiros necessários, e entender seus limites evita testamentos que a Justiça acaba anulando em parte.

Quem entra na lista do artigo 1.845

O artigo 1.845 do Código Civil diz que são herdeiros necessários apenas descendentes, ascendentes e cônjuge, nessa ordem de preferência entre classes. Irmãos, sobrinhos, tios, primos e o companheiro em união estável ficam fora dessa proteção legal; eles herdam quando chamados pela ordem de vocação, mas podem ser totalmente afastados por testamento, sem necessidade de justificativa.

A metade que forma a legítima

O artigo 1.846 garante aos herdeiros necessários, de pleno direito, metade dos bens da herança. Essa fatia é calculada sobre o valor dos bens existentes na data da morte, descontadas dívidas e despesas de funeral, somando-se depois o valor de doações feitas em vida que precisam ser trazidas à colação. A outra metade, chamada de porção disponível, o autor da herança pode destinar livremente por testamento a quem quiser.

Quando a legítima pode ser reduzida

A proteção não é absoluta. Um herdeiro necessário pode perder a legítima em caso de indignidade, reconhecida em ação judicial própria por atos graves contra quem morreu, ou de deserdação, feita em testamento com justa causa expressamente prevista em lei, como ofensa física ou abandono em situação de necessidade. Fora dessas hipóteses taxativas, testamento que invada a legítima de herdeiro necessário é anulável na parte que exceder a metade disponível.

Perguntas frequentes

Renunciar à herança e deserdar são a mesma coisa?

Não. A renúncia é ato voluntário do próprio herdeiro, feita depois da morte, por escritura pública ou termo judicial. A deserdação é imposta por quem morre, ainda em vida, por meio de testamento, e só vale se fundada em uma das causas específicas previstas em lei e confirmada por sentença.

O testamento que ignora a legítima é totalmente nulo?

Não necessariamente. A regra geral é a redução da disposição testamentária até o limite da metade disponível, preservando o restante do testamento; a nulidade total só ocorre em situações mais amplas, como vício de forma ou incapacidade do testador.

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