Colação de bens doados e o art. 2.002
Presente dado em vida a um filho pode voltar à conta na hora da herança. É o que determina o art. 2.002 do Código Civil ao exigir que os descendentes que concorrem à sucessão confiram o valor das doações que receberam do falecido, para igualar as legítimas. Essa operação se chama colação, e ignorá-la pode custar caro: quem esconde a doação incorre em sonegação.
O que o art. 2.002 manda conferir na partilha
O artigo 2.002 parte de uma presunção: a doação de pais a filhos costuma ser adiantamento da herança, e não um favorecimento definitivo de um em detrimento dos outros. Por isso, o descendente que recebeu bens em vida deve trazer o valor deles à partilha, num acerto entre os herdeiros.
A colação não significa devolver o bem. Traz-se o valor para o cálculo, de modo que quem já recebeu adiante desconta esse montante do que teria a receber. O objetivo é a igualdade entre os descendentes na divisão da legítima.
Onde o valor colacionado é lançado, segundo o art. 2.003
O parágrafo único do art. 2.002 esclarece que o valor dos bens conferidos entra no cálculo da legítima, na parte indisponível, sem aumentar a parte disponível. Já o art. 2.003 define que a colação tem por fim igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, quando for o caso.
Na prática, soma-se o valor doado ao monte partível, recalcula-se a legítima de cada um e desconta-se, da cota do donatário, o que ele já recebera. Assim, a doação antecipada não quebra o equilíbrio que a lei quer preservar entre os herdeiros necessários.
Quando não há colação e o risco da sonegação
Nem toda doação se coleciona. Se o doador declarou expressamente que o bem sai da parte disponível, dispensando a colação, o valor não entra no acerto entre os descendentes. Doações a quem não é herdeiro necessário também seguem lógica diversa.
O grande risco é omitir a doação recebida. O art. 2.002 fala em sonegação justamente para punir quem esconde bens que deveria conferir. O sonegador pode perder o direito sobre o bem sonegado, além de responder pelas perdas, razão pela qual a transparência no inventário protege o próprio herdeiro.
Perguntas frequentes
Recebi um imóvel do meu pai em vida; preciso informar no inventário?
Em regra, sim. O art. 2.002 do Código Civil exige que o descendente confira o valor da doação recebida, salvo se o doador tiver dispensado a colação, retirando o bem da parte disponível.
A colação obriga a devolver o bem doado?
Não. Confere-se o valor, não o bem em si. Esse valor é usado para recalcular as legítimas e igualar os descendentes, descontando da cota de quem já havia recebido em vida.
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