Revogação da doação por ingratidão no art. 555 do Código Civil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Fazer uma doação e depois ser tratado com hostilidade por quem recebeu o benefício levanta uma pergunta legítima: dá para voltar atrás? O art. 555 do Código Civil admite, sim, desfazer a doação em certas situações, mas dentro de limites estritos. A revogação por ingratidão não serve para qualquer desavença ou arrependimento. A lei enumera hipóteses específicas e impõe um prazo curto para agir. Conhecer esse desenho é o que evita tanto engolir um abuso quanto ajuizar uma ação sem base.

Ingratidão e inexecução do encargo como causas

O art. 555 prevê que a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo. São dois fundamentos distintos: um diz respeito à conduta de quem recebeu; o outro, ao descumprimento de uma obrigação que acompanhava a doação.

A doação com encargo é aquela em que o donatário assume um dever, como cuidar de um bem ou destinar parte a uma finalidade. Não cumprir esse encargo abre caminho para a revogação, independentemente de ofensa pessoal ao doador.

As hipóteses de ingratidão listadas no art. 557

O art. 557 fecha o rol de ingratidão que autoriza a revogação: atentado contra a vida do doador, ofensa física, injúria grave ou calúnia contra ele e recusa de alimentos de que o doador necessitava, quando o donatário podia prestá-los.

Esse rol é interpretado de forma estrita. Desentendimentos comuns, frieza afetiva ou ingratidão moral difusa, sem enquadramento em uma dessas hipóteses, não bastam. É preciso um fato grave e demonstrável, encaixado nas situações que a lei descreveu.

O prazo de um ano do art. 559 para pedir a revogação

O direito de revogar tem prazo curto. O art. 559 exige que a revogação seja pleiteada dentro de um ano, contado de quando o doador toma conhecimento do fato que a autoriza e da autoria do donatário. Passado esse ano, decai o direito de revogar por aquele fato.

Como o marco inicial é a ciência, guardar registros da data em que o doador soube do ocorrido é importante. A ação de revogação é a via judicial adequada, e reunir provas do fato grave desde cedo fortalece o pedido.

Situações em que a doação não pode ser revogada

A revogação por ingratidão não alcança certas doações, como as remuneratórias, feitas em retribuição a serviços, e as onerosas, na parte correspondente ao encargo já cumprido. Também não vinga quando o fato invocado não se encaixa nas hipóteses legais ou quando o prazo de um ano já passou.

Um exemplo: alguém doa um imóvel a um sobrinho que, tempos depois, o agride fisicamente. Há base para revogar, desde que a ação seja proposta dentro de um ano da ciência do fato. Já um simples afastamento familiar, sem agressão nem calúnia, não autoriza desfazer a doação.

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