Art. 661 do Código Civil
O art. 661 do Código Civil trata de administração, poderes, procuração e compromisso. São 5 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2026 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. § 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.”
Como o artigo se organiza
O art. 661 é de caput único, sem enumeração interna, e dois parágrafos que disciplinam a aplicação do caput.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 5 acórdãos deste acervo que citam o art. 661 do Código Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial e Recurso Especial. Todos os julgados se concentram em torno de junho de 2026, o que sugere controvérsia nova ou tema recém-afetado. A relatoria se espalha por 3 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 661 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1022 do Código de Processo Civil e art. 489 do Código de Processo Civil — são dois dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 661 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 661 se reparte: Quarta Turma decidiu 3 vezes e Terceira Turma, 2. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 3 casos contra Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial em 1. João Otávio de Noronha e Daniela Teixeira concentram a relatoria, com 3 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 661 do Código Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 5 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; administração, poderes, procuração e compromisso se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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