Extinção do mandato e da procuração no art. 682 do Código Civil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Uma procuração dá a alguém o poder de agir em nome de outra pessoa, e há momentos em que o interessado precisa saber quando esse poder acaba, seja pelo desgaste da relação, seja por segurança jurídica. O art. 682 do Código Civil reúne as causas que encerram o mandato. Revogar uma procuração parece simples, mas fazê-lo sem cuidado pode deixar brechas, sobretudo diante de terceiros que confiaram no documento. Entender como o mandato termina e como comunicar essa extinção evita surpresas desagradáveis.

As quatro causas de cessação do mandato

O art. 682 enumera as hipóteses em que o mandato cessa: pela revogação ou pela renúncia; pela morte ou interdição de qualquer das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário a exercê-los; e pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Cada causa opera de um jeito. A revogação parte do mandante que retira os poderes; a renúncia parte do mandatário que abre mão de exercê-los; as demais decorrem de fatos, como a morte, o fim do prazo ou a realização do objetivo para o qual a procuração foi dada.

Revogar com segurança: a notificação do art. 686

Revogar não basta em silêncio. O art. 686 estabelece que a revogação notificada apenas ao mandatário não pode ser oposta a terceiros que, ignorando-a, trataram de boa-fé com ele. Ou seja, se um terceiro não soube da revogação, o ato praticado pelo antigo procurador pode continuar valendo perante ele.

Por isso, revogar com segurança significa comunicar a revogação não só ao procurador, mas também às pessoas e instituições que costumavam lidar com ele em nome do mandante, como bancos, cartórios e órgãos onde a procuração era usada.

Cláusula de irrevogabilidade e o custo do art. 683

Nem todo mandato pode ser revogado sem consequência. Quando há cláusula de irrevogabilidade, o art. 683 prevê que, se o mandante ainda assim revogar, responderá por perdas e danos. A irrevogabilidade costuma existir quando a procuração serve a um interesse do próprio mandatário ou de terceiro.

A lei, contudo, não transforma o procurador em dono perpétuo dos poderes. Mesmo em mandatos com cláusulas especiais, há situações em que a revogação é possível; o que muda é a possibilidade de indenizar quem foi prejudicado pela quebra.

Quando os atos do procurador ainda vinculam o mandante

A extinção do mandato nem sempre produz efeito imediato para todos. Atos praticados pelo mandatário antes de saber da cessação, ou perante terceiros de boa-fé que ignoravam a revogação, podem continuar obrigando o mandante.

Um exemplo: alguém revoga a procuração do seu representante, mas avisa somente a ele. Se esse representante, mesmo revogado, fecha um negócio com um terceiro que desconhecia a revogação, o mandante pode ficar vinculado perante esse terceiro, restando-lhe cobrar do procurador. Comunicar amplamente a revogação evita esse risco.

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