O que entra na sua remuneração segundo o artigo 457 da CLT
Muita gente descobre, na hora de calcular férias, décimo terceiro ou rescisão, que remuneração e salário não são a mesma coisa. O artigo 457 da CLT organiza esse vocabulário e diz o que integra a remuneração do empregado e o que fica de fora. A diferença muda o valor de vários direitos. Em resumo, o salário é a quantia fixa paga diretamente pelo empregador; a remuneração é um conceito mais amplo, que soma ao salário outras parcelas recebidas em razão do trabalho, como as gorjetas.
Salário, gorjetas e o conceito amplo de remuneração
O caput do artigo 457 estabelece que compreendem a remuneração, além do salário pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que o empregado recebe. A gorjeta é aquela quantia dada pelo cliente ou cobrada na nota, típica de bares, restaurantes e hotéis. Ela integra a remuneração para efeitos como férias e décimo terceiro, embora não seja paga pelo patrão.
O parágrafo primeiro reforça que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Essas parcelas, portanto, entram na base de cálculo de outros direitos trabalhistas.
As parcelas que a reforma tirou do salário
Depois da Lei 13.467 de 2017, o parágrafo segundo do artigo 457 passou a listar verbas que não integram o salário, mesmo pagas com habitualidade: as ajudas de custo, o auxílio-alimentação (vedado o pagamento em dinheiro), as diárias para viagem, os prêmios e os abonos. A consequência prática é que essas parcelas não repercutem em férias, décimo terceiro nem FGTS.
A distinção importa porque o nome dado à verba no contracheque nem sempre corresponde à sua natureza. Um pagamento chamado de prêmio, mas que na verdade é contraprestação fixa e mensal do serviço, pode ser reconhecido como salário disfarçado, com repercussão em todos os direitos.
Por que a diferença muda o valor dos seus direitos
Como férias, décimo terceiro, aviso prévio e a base do FGTS se calculam sobre a remuneração, incluir ou excluir uma parcela altera diretamente o quanto você recebe. Se comissões habituais ou gorjetas foram ignoradas nesses cálculos, há diferenças a cobrar.
Para discutir, os contracheques, os relatórios de comissão e os comprovantes das gorjetas são as provas centrais. Quando a conversa com o empregador não resolve, o caminho é a reclamação na Justiça do Trabalho, que pode determinar o recálculo das verbas com a parcela integrada.
Perguntas frequentes
As gorjetas contam para o cálculo do meu FGTS e do décimo terceiro?
Sim. As gorjetas integram a remuneração pelo artigo 457 e repercutem em férias, décimo terceiro e FGTS, ainda que sejam pagas pelo cliente e não diretamente pelo empregador.
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