Proporção de dias de férias por faltas no artigo 130
O artigo 130 da CLT responde a uma dúvida muito concreta: quem faltou ao longo do ano ainda tem direito a trinta dias de férias? Nem sempre. O dispositivo relaciona o número de faltas injustificadas com a quantidade de dias de descanso, numa escala que diminui à medida que as ausências aumentam. Entender essa proporção evita surpresas na hora de tirar férias e ajuda a conferir se o cálculo feito pela empresa está correto.
A escala de dias de férias segundo as faltas
O artigo 130 organiza o direito em faixas. O empregado que faltou até cinco vezes de forma injustificada mantém os trinta dias corridos de férias. De seis a quatorze faltas, o período cai para vinte e quatro dias. De quinze a vinte e três faltas, reduz-se a dezoito dias. De vinte e quatro a trinta e duas faltas, restam doze dias.
Acima de trinta e duas faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde o direito às férias daquele ciclo. A lógica é que o descanso remunerado pressupõe assiduidade mínima ao longo do ano trabalhado.
O que a lei conta como falta para reduzir as férias
Apenas as faltas injustificadas entram nessa conta. São as ausências sem amparo legal e sem justificativa aceita, aquelas em que o empregado simplesmente não comparece e não apresenta motivo previsto em lei.
É importante não confundir esse desconto com punição arbitrária. A redução das férias é automática e decorre da própria lei, mas depende de as faltas serem realmente injustificadas. Faltas abonadas ou legalmente autorizadas ficam de fora dessa escala.
Ausências que não prejudicam o período de férias
O artigo 131 da CLT complementa a regra ao listar situações que não são consideradas falta para efeito de férias. É o caso, entre outras, da ausência por casamento nos dias previstos, do comparecimento como doador de sangue, do afastamento por acidente ou doença comprovada e das hipóteses legais de licença.
Um exemplo: o empregado que se afasta com atestado médico por alguns dias não vê suas férias encolherem por causa disso. Se a empresa reduzir os dias indevidamente, tratando faltas justificadas como injustificadas, o trabalhador pode reclamar a diferença, inclusive na Justiça do Trabalho.
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