Art. 531 do Código de Processo Civil
O art. 531 do Código de Processo Civil organiza o regime de alimentos, provisórios, sentença e autos, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2023 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios. § 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. § 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.”
Como o artigo se organiza
O art. 531 é de caput único, sem enumeração interna, e dois parágrafos que disciplinam a aplicação do caput.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 531 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma, Quarta Turma e Segunda Turma. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, seguida de Habeas Corpus e Recurso Especial. Os julgados vão de abril de 2023 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 4 magistrados distintos para 4 acórdãos.
Perguntas frequentes
O art. 531 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 4 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?
No acervo, a classe processual mais frequente é Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; alimentos, provisórios, sentença e autos se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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