Art. 534 do Código de Processo Civil

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O art. 534 do Código de Processo Civil organiza o regime de juros, demonstrativo, correção e monetária, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 7 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.”

Como o artigo se organiza

O art. 534 se reparte em seis incisos, e quatro parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: nome completo e, índice de correção, juros aplicados e e termo inicial e. O texto remete expressamente ao art. 113 e ao art. 523, que precisam ser lidos junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 7 acórdãos deste acervo que citam o art. 534 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Segunda Turma, Terceira Seção e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de outubro de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 5 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 534 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 100 da Constituição, art. 1º da Lei 9.494/1997, art. 1036 do Código de Processo Civil e art. 523_par1 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 534 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 534 se reparte: Segunda Turma decidiu 5 vezes e Terceira Seção, 1. A via também varia: Recurso Especial em 2 casos contra Agravo em Recurso Especial em 1. Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos concentram a relatoria, com 2 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 534 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 7 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Segunda Turma e Terceira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; juros, demonstrativo, correção e monetária se enquadram caso a caso.

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