O que a Lei Brasileira de Inclusão garante à pessoa com deficiência
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, mudou de forma profunda como o direito brasileiro trata a deficiência: deixou de ser vista como incapacidade automática para ser tratada como condição que exige acessibilidade e ajustes, não retirada de autonomia. Antes da lei, ter deficiência mental ou intelectual podia significar, por si só, ser considerado incapaz para os atos da vida civil. A mudança mais sentida no dia a dia jurídico foi justamente essa: a lei alterou o próprio Código Civil para reconhecer que a pessoa com deficiência tem direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
O conceito de pessoa com deficiência na lei
O artigo 2º define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com barreiras diversas, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. É um conceito funcional: não basta o diagnóstico médico, importa também o efeito das barreiras do ambiente sobre a participação da pessoa.
Esse conceito orienta políticas de acessibilidade, cotas de trabalho e benefícios assistenciais, sempre olhando para a interação entre a condição da pessoa e o ambiente em que ela vive.
A mudança na capacidade civil trazida pela LBI
A lei alterou os artigos 3º e 4º do Código Civil: hoje, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, tendo sido revogado o inciso que colocava nessa categoria pessoas com deficiência mental sem discernimento. A deficiência, isoladamente, deixou de ser causa automática de incapacidade civil.
Isso significa que a pessoa com deficiência pode, em regra, casar, ter filhos reconhecidos, trabalhar, votar e responder por seus atos, exercendo sua capacidade legal como qualquer outra pessoa, salvo em situações específicas que ainda exijam apoio.
Como funciona a curatela depois da LBI
A curatela deixou de ser a regra e passou a ser medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, devendo durar o menor tempo possível. Ela afeta apenas atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando decisões sobre o próprio corpo, sexualidade, casamento, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto.
A lei também criou a tomada de decisão apoiada, processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe duas pessoas de confiança para ajudá-la a exercer sua capacidade em atos específicos, sem a substituição de vontade que a curatela tradicional implica.
Outros direitos que a lei assegura
Além da capacidade civil, a LBI trata de acessibilidade em espaços públicos e privados, transporte, comunicação e tecnologia, reserva de vagas de trabalho em empresas de determinado porte, e direito à educação inclusiva na rede regular de ensino, com adaptações razoáveis quando necessárias.
A lei também veda expressamente qualquer forma de discriminação em razão da deficiência, prevendo, inclusive, responsabilização civil e criminal para condutas discriminatórias em determinadas situações.
Perguntas frequentes
Toda pessoa com deficiência intelectual precisa de curador depois da LBI?
Não. A curatela deixou de ser automática e passou a ser medida excepcional, aplicada apenas quando necessária e limitada aos atos patrimoniais e negociais, avaliada caso a caso pela Justiça.
O que é a tomada de decisão apoiada criada pela LBI?
É um processo em que a pessoa com deficiência escolhe pessoas de confiança para apoiá-la a tomar decisões em atos específicos da vida civil, preservando sua autonomia em vez de substituir sua vontade, como ocorre na curatela.
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