Eliminação de dados: como pedir e as exceções que a empresa pode invocar
Encerrar o vínculo com um serviço nem sempre encerra o rastro que ele deixou. Um aplicativo desinstalado, um cadastro de loja fechada há anos, um teste gratuito nunca convertido em assinatura — os dados continuam em algum banco de dados até que alguém peça, expressamente, que sejam apagados. A LGPD chama isso de eliminação, e trata o pedido como um direito do titular, mas com contornos: nem todo dado precisa desaparecer só porque foi solicitado, e entender as exceções evita frustração com uma resposta que parece negativa mas está dentro da lei.
O pedido de eliminação e o alcance do art. 18, VI
O inciso VI do art. 18 garante a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular. A ênfase importa: a garantia plena de eliminação está atrelada aos dados cujo tratamento se baseou em consentimento — como uma newsletter que a pessoa aceitou receber ou um perfil criado voluntariamente numa plataforma.
As exceções do art. 16: quando a guarda continua lícita
O art. 16 autoriza a manutenção do registro, mesmo após o pedido, em quatro hipóteses: cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador; estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível; repasse a terceiro observadas as demais normas da lei; ou uso exclusivo e interno do controlador, vedado o acesso de terceiro e desde que o dado esteja anonimizado. Um banco, por exemplo, pode manter registros de uma conta encerrada pelo prazo que a legislação bancária e fiscal exigir, mesmo que o cliente peça eliminação total.
Como redigir o pedido para evitar respostas evasivas
Vale nomear o direito com precisão — 'solicito a eliminação dos meus dados pessoais, nos termos do art. 18, VI, da LGPD' — e pedir que, se houver hipótese de retenção do art. 16, a empresa informe qual delas se aplica e por quanto tempo. Isso transforma uma possível recusa genérica em uma resposta específica e verificável, que pode ser questionada se a justificativa não se sustentar.
Dados tratados sem consentimento têm outra rota
Quando o tratamento não se baseou em consentimento, mas em outra hipótese do art. 7º — como execução de contrato —, a eliminação plena do inciso VI não se aplica da mesma forma automática; o caminho mais adequado costuma ser a oposição ao tratamento, prevista no § 2º do art. 18, ou o encerramento formal da relação contratual, que então libera a eliminação pelas regras gerais de término de vínculo.
Perguntas frequentes
A eliminação é gratuita?
Sim. O exercício dos direitos do art. 18, incluindo a eliminação, deve ser atendido sem custos para o titular, conforme o § 5º do mesmo artigo.
O pedido de eliminação também vale para dados que terceiros receberam da empresa?
O § 6º do art. 18 obriga o responsável a informar imediatamente os agentes de tratamento com quem compartilhou os dados, para que também eliminem, salvo impossibilidade comprovada ou esforço desproporcional.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.