O que faz o encarregado de dados previsto na LGPD

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando um titular quer saber por que uma empresa guarda seu histórico de compras, ou quando a autoridade de proteção de dados precisa de uma resposta oficial sobre um incidente, existe um nome específico que a lei espera encontrar do outro lado: o encarregado. Diferente de um cargo genérico de compliance, essa função tem contorno legal próprio, com atribuições listadas em artigo específico da LGPD.

A pessoa indicada como canal com titulares e autoridade

O art. 5º, inciso VIII, define o encarregado como a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre ele, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados. Já o art. 41 detalha o que essa indicação implica na prática.

As atribuições do art. 41

Segundo o artigo, cabe ao encarregado:

Quem pode exercer a função

A lei não exige formação jurídica nem certificação específica para ser encarregado, e o §2º do art. 41 admite que a função seja desempenhada por pessoa natural ou jurídica, interna ou externa à empresa. Pequenas e médias empresas costumam terceirizar a função para escritório especializado; empresas maiores tendem a manter a função internamente, ligada diretamente à alta direção para ter poder de decisão sobre práticas de tratamento.

Divulgação da identidade do encarregado

O §1º do art. 41 exige que a identidade e as informações de contato do encarregado sejam divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site da empresa. Não basta nomear um encarregado internamente sem informar ao público como falar com ele — a omissão dessa divulgação já é, isoladamente, um ponto de não conformidade recorrente identificado em fiscalizações.

Diferença entre o encarregado e um comitê de privacidade

Empresas de maior porte costumam montar, ao lado do encarregado, um comitê interno de privacidade com representantes de jurídico, tecnologia e segurança da informação — mas esse comitê não substitui a figura individual exigida pelo art. 41. A lei quer um canal identificável e único de comunicação com titulares e com a autoridade, ainda que esse canal se apoie numa estrutura maior de governança por trás dele.

Perguntas frequentes

Toda empresa é obrigada a ter encarregado?

A LGPD prevê a figura para quem trata dados pessoais, mas a ANPD já sinalizou tratamento diferenciado para agentes de pequeno porte quanto à formalização dessa indicação — o ponto de partida continua sendo o art. 41.

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