Empresa mudou a política e exige novo aceite: é obrigatório?
O aplicativo trava a tela com um aviso: "aceite os novos termos de privacidade para continuar usando o serviço". A pergunta que fica é se você é mesmo obrigado a clicar em aceitar ou se existe uma saída sem perder o que já contratou.
A regra do art. 8º, §6º: alteração relevante exige aviso específico
O art. 8º, §6º, da Lei 13.709/2018 determina que, quando há alteração de finalidade, forma ou duração do tratamento de dados (informações previstas nos incisos I, II, III ou V do art. 9º), o controlador deve informar o titular com destaque específico do teor da mudança, e o titular pode revogar o consentimento anteriormente dado se discordar da nova finalidade. Isso significa que a empresa não pode simplesmente trocar a política e empurrar um botão de "aceitar tudo" sem explicar o que mudou de fato em relação à versão anterior.
Quando você pode recusar sem perder o serviço já contratado
Se a base legal do tratamento original era o consentimento, revogá-lo em razão de uma mudança de finalidade com a qual você discorda é direito garantido por lei — o que pode ocorrer é a empresa deixar de prestar a parte do serviço que dependia especificamente daquele tratamento adicional. Mas se o serviço já contratado não depende da nova finalidade (por exemplo, uso de dados para publicidade direcionada, quando o serviço principal é o envio de mensagens), a recusa da parte nova não pode significar perda do serviço principal já pago ou já em uso.
A diferença entre mudança de finalidade e ajuste redacional
Nem toda atualização de política é uma mudança de finalidade que exige novo consentimento. Ajustes de linguagem, atualização de endereço do encarregado de dados ou esclarecimentos que não alteram o que é feito com os dados não acionam o direito de revogação do art. 8º, §6º. O ponto de virada é sempre a mudança prática: a empresa passou a usar seus dados para algo que não fazia antes, ou compartilhar com alguém que não compartilhava antes.
O que fazer se o uso for condicionado à aceitação da nova política
- Leia o resumo de mudanças, se a empresa disponibilizar (a lei exige destaque específico do teor da alteração, não apenas o texto integral reescrito)
- Caso a mudança envolva uma finalidade nova com a qual você discorda, envie pedido formal de revogação de consentimento pelo canal do encarregado de dados
- Peça, por escrito, a confirmação de que o serviço principal continuará disponível mesmo sem a nova finalidade
- Se a empresa insistir em bloquear todo o acesso apenas por causa da recusa a uma finalidade acessória, registre reclamação na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou no Procon
Além da LGPD, o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor condicionar a prestação de um serviço ao fornecimento de outro produto, serviço ou vantagem sem justa causa — argumento que reforça a posição do consumidor quando a empresa amarra o uso do serviço já contratado a uma finalidade de dados totalmente nova e sem relação com o que foi originalmente oferecido.
Perguntas frequentes
A empresa pode encerrar minha conta se eu recusar a nova política inteira?
Depende do que a nova política contém: se ela mistura ajustes obrigatórios ao funcionamento do serviço com finalidades acessórias, a recusa deveria afetar só a parte acessória, não o serviço inteiro; a análise depende do caso concreto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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