Empresa pode cobrar para fornecer meus dados? A LGPD responde não
Um pedido de cópia dos dados pessoais volta com uma resposta inesperada: 'esse relatório tem uma taxa administrativa de emissão'. Para quem só quer exercer um direito básico previsto em lei, cobrar por isso soa como transformar garantia legal em produto pago — e a LGPD trata essa cobrança como o que ela é: indevida.
A gratuidade expressa do § 5º do art. 18
O § 5º do art. 18 da LGPD determina que o requerimento do titular será atendido sem custos, nos prazos e nos termos previstos em regulamento. A gratuidade cobre todos os direitos listados no artigo — confirmação, acesso, correção, eliminação, portabilidade e os demais —, não apenas alguns deles.
Taxa de segunda via não se confunde com exercício de direito da LGPD
Há situações em que uma empresa cobra por documentos específicos, como segunda via de contrato ou extrato detalhado de um serviço financeiro, com base em normas próprias daquele setor. Isso é diferente de cobrar pelo exercício do direito de acesso aos dados pessoais previsto na LGPD — a empresa não pode disfarçar a negativa de gratuidade rotulando o relatório de dados pessoais como um produto de segunda via tarifado.
Como reagir à cobrança indevida
Vale responder ao pedido de pagamento citando expressamente o § 5º do art. 18 e reiterando o requerimento original sem custo. Se a empresa insistir na cobrança ou condicionar a entrega dos dados ao pagamento, o caso pode ser levado à ANPD, já que a exigência de taxa para o exercício desse direito específico contraria texto expresso da lei.
E se a cobrança vier disfarçada de 'assinatura premium'?
Algumas plataformas tentam contornar a gratuidade oferecendo um plano pago que inclui, entre outros benefícios, 'relatório completo de dados pessoais'. Isso não converte a cobrança em lícita: o direito de acesso da LGPD precisa continuar disponível gratuitamente pelo canal padrão, independentemente de a empresa vender um produto correlato mais robusto para quem quiser pagar por funcionalidades extras.
Boletos e taxas administrativas não se confundem com o pedido de dados
Se o titular tiver pendência financeira aberta com a empresa, essa cobrança segue seu curso normal e não se mistura ao pedido de dados pessoais — a empresa não pode condicionar a entrega da declaração de dados à quitação de boleto, taxa de manutenção de conta ou qualquer outro valor que não seja o próprio custo, inexistente por lei, do exercício desse direito específico.
Perguntas frequentes
Isso vale para qualquer tipo de empresa, inclusive pequenas?
Sim, a gratuidade do § 5º do art. 18 não distingue porte de empresa; eventual regulamentação setorial pode ajustar prazos, mas não a gratuidade do exercício do direito.
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Onde buscar este serviço
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- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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