O que o STJ decidiu em 3 de agosto de 2026
Em 3 de agosto de 2026 o Superior Tribunal de Justiça divulgou 8 comunicados de decisão. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada matéria no site oficial, e aponta onde o acervo já explica o precedente citado.
O que o STJ divulgou em 3 de agosto de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou 8 comunicados em 3 de agosto de 2026. Boa parte do que o tribunal divulgou aqui é gestão da própria casa, não julgamento — útil para acompanhar a instituição, inútil como fundamento de peça.
As matérias do dia, uma a uma
Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar de que decisão se trata; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “2º Congresso STJ Brasil-Japão debate desafios contemporâneos do direito privado”. “Participantes do Congresso STJ Brasil-Japão debatem tendências no direito privado, comércio e investimentos”. “Portal do STJ conta com novo assistente virtual para atendimento ao público”. “Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos”. “STJ promove nesta terça (4) evento sobre controle judicial da arbitragem”. “STJ registra aumento de 8% no número de processos recebidos durante o plantão judiciário de julho”. “Sessões marcadas para 6 de agosto são transferidas para novas datas”. “Tribunal afasta aplicação dos limites da Lei 9.639/1998 aos bloqueios do FPM por débitos previdenciários”.
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base
Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 31/07/2026: hoje são 8 comunicados, 3 a mais que 5 comunicados coletados naquela data. Nenhum colegiado é nomeado nos títulos de hoje. 1 colegiado que aparecia na coleta de 31/07/2026 não consta nos títulos de hoje (Corte Especial) — o que é fato sobre os TÍTULOS, não sobre o funcionamento do colegiado.
O que estes comunicados são, e o que eles não decidem
Neste dia do STJ, 2 dos 8 são ato de gestão e não decidem mérito nenhum e nenhum título traz número de processo, então o acórdão se acha pelo assunto. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.
Perguntas frequentes
O que o STJ divulgou em 3 de agosto de 2026?
Foram 8 comunicados de decisão. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.
Sem o número do processo, como chegar ao acórdão?
Pela busca de jurisprudência do próprio tribunal, pelo assunto e pela data. Nenhum título deste dia traz o número, então o caminho é esse.
Proveniência
- Superior Tribunal de Justiça — feed oficial de notícias
- STJ — 2º Congresso STJ Brasil-Japão debate desafios contemporâneos do direito privado
- STJ — Participantes do Congresso STJ Brasil-Japão debatem tendências no direito privado, comércio e investimentos
- STJ — Portal do STJ conta com novo assistente virtual para atendimento ao público
- STJ — Proteção contra penhora de até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos
- STJ — STJ promove nesta terça (4) evento sobre controle judicial da arbitragem
- STJ — STJ registra aumento de 8% no número de processos recebidos durante o plantão judiciário de julho
- STJ — Sessões marcadas para 6 de agosto são transferidas para novas datas
- STJ — Tribunal afasta aplicação dos limites da Lei 9.639/1998 aos bloqueios do FPM por débitos previdenciários
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- STJ em 17/08/2026: as decisões do dia
- TST em 28/08/2026: as decisões do dia
- Diários de Paraná em 24/08/2026
- TST em 25/08/2026: as decisões do dia
- STJ em 06/08/2026: as decisões do dia
- STJ em 20/08/2026: as decisões do dia
- STF em 09/09/2026: as decisões do dia
- STJ em 11/09/2026: as decisões do dia
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.