O que o STJ decidiu em 19 de agosto de 2026

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 11 fontes oficiais verificadas

Em 19 de agosto de 2026 o Superior Tribunal de Justiça divulgou 10 comunicados de decisão. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada matéria no site oficial, e aponta onde o acervo já explica o precedente citado.

O que o STJ divulgou em 19 de agosto de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou 10 comunicados em 19 de agosto de 2026. Comunicado de tribunal noticia o que foi decidido e não é a decisão em si: sem número de processo no título, chegar ao acórdão deste dia passa por buscar o assunto no portal do próprio tribunal.

As matérias do dia, uma a uma

Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar de que decisão se trata; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “Curso do STJ sobre equidade racial ganha versão em espanhol e amplia alcance internacional da formação”. “Herman Benjamin encerra gestão na presidência do STJ com homenagens na Corte Especial”. “Luis Felipe Salomão assume presidência do STJ com foco em retomada da vocação da corte”. “Ministro Francisco Falcão enaltece qualificação dos novos dirigentes do tribunal”. “Novos dirigentes da corte tomam posse nesta quarta (19), com transmissão ao vivo”. “Podcast discute responsabilização de presos por tráfico em presídios e perspectiva de gênero”. “Precedentes históricos e ampla atuação no Judiciário marcam trajetória de Luis Felipe Salomão até a presidência do STJ”. “Previdência complementar: devolução de benefícios após revogação de liminar prescreve em dez anos”. “Primeira Turma valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano”. “Procurador-geral da República e presidente da OAB cumprimentam a nova gestão da corte”.

O que estas decisões mudam, comentadas

Sobre “Precedentes históricos e ampla atuação no Judiciário marcam trajetória de Luis Felipe Salomão até a presidência do STJ”: O acervo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidado nas Seções Segunda, Especial e em temas de repercussão geral, delineia parâmetros operacionais distintos para setores variados da atividade jurídica. O Tema 1082 impõe à operadora de plano de saúde a manutenção dos cuidados assistenciais essenciais após o exercício do direito à rescisão unilateral, condicionada ao pagamento integral da contraprestação, o que altera a dinâmica contratual em favor do beneficiário internado ou em tratamento. Na esfera processual administrativa, o Tema 1424 exige que a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira para o deferimento da gratuidade de justiça revele ativos, passivos e fluxo de caixa, afastando a mera prova de inatividade como elemento probatório autónomo. Enquanto isso, o Tema 1145 estende o direito à recuperação judicial ao produtor rural que exerce a atividade há mais de dois anos, permitindo o requerimento mesmo com registro comercial recente, e o Tema 1267 reafirma que a negativa de processamento de apelação por parte do juiz de primeiro grau viola a fungibilidade recursal, autorizando a reclamação prevista no artigo 988 do Código de Processo Civil. A incidência destes entendimentos sobre os processos REsp 1.335.153, REsp 984.106, MS 30.809 e os demais relacionados depende da verificação específica dos elementos factuais e da identidade das matérias contidas na pergunta e na tese correspondentes.

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 18/08/2026: hoje são 10 comunicados, 2 a menos que 12 comunicados coletados naquela data. 1 colegiado aparece no título pela primeira vez nesta comparação (Corte Especial). 3 colegiados que apareciam na coleta de 18/08/2026 não constam nos títulos de hoje (Terceira Turma, Segunda Turma e Terceira Seção) — o que é fato sobre os TÍTULOS, não sobre o funcionamento do colegiado.

Como ler estes comunicados sem se enganar

Neste dia do STJ, 1 comunicado trata de medida provisória ou monocrática, que o colegiado ainda pode rever e 3 dos 10 são ato de gestão e não decidem mérito nenhum. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.

Perguntas frequentes

O que o STJ divulgou em 19 de agosto de 2026?

Foram 10 comunicados de decisão. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.

Uma liminar noticiada pelo tribunal já firma o entendimento dele?

Não. Medida liminar ou monocrática resolve a urgência e continua sujeita ao colegiado. Apresentá-la como posição do tribunal é dizer mais do que ela diz.

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