O que o STJ decidiu em 18 de agosto de 2026

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 13 fontes oficiais verificadas

Em 18 de agosto de 2026 o Superior Tribunal de Justiça divulgou 12 comunicados de decisão. Esta página reúne o que saiu naquele dia, com o link para cada matéria no site oficial, e aponta onde o acervo já explica o precedente citado.

O que o STJ divulgou em 18 de agosto de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou 12 comunicados em 18 de agosto de 2026. Há tese qualificada entre os comunicados deste dia, e é aí que a distância entre a notícia e o acórdão mais custa: o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela.

As matérias do dia, uma a uma

Os títulos abaixo são do próprio tribunal e servem para identificar de que decisão se trata; o texto de cada matéria está no site oficial, e o link de cada uma está na lista de fontes oficiais ao fim da página. “1º Fórum STJ Brasil-Argentina de Direito prossegue nesta terça (18) com novos debates”. “Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, decide Terceira Turma”. “Benedito Gonçalves é homenageado pela Primeira Turma em sua última sessão antes da posse no CNJ”. “Crimes de Maio: decisão que afastou prescrição em ação indenizatória é destaque do STJ Notícias”. “Em cerimônia nesta terça (18), Biblioteca STJ-Enfam incorpora as coleções de três grandes juristas brasileiros”. “Gratuidade de justiça para empresas e agrotóxico com fórmula não aprovada são destaques do Informativo”. “Jurisdição em Fronteiras: o Judiciário onde o Brasil mais precisa”. “Nova edição de encontro sobre admissibilidade de recursos aos tribunais superiores acontece nesta terça-feira (18)”. “STJ lança obra coletiva em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha nesta terça-feira (18)”. “Segunda Turma valida eliminação de candidato a policial penal com histórico social incompatível”. “Terceira Seção fixa em repetitivo teses sobre remição da pena por aprovação no Enem e no Encceja”. “Tribunal reinaugura obra de Vallandro Keating”.

O que estas decisões mudam, comentadas

Sobre “Terceira Seção fixa em repetitivo teses sobre remição da pena por aprovação no Enem e no Encceja”: O julgamento do Tema 1357 pela Terceira Seção, consolidado em REsp 2.072.985, estabelece que a remição de pena por aprovação no ENEM ou no ENCCEJA é constitucionalmente admitida mesmo que o educando já tivesse concluído a escolaridade exigida antes do início da execução, devendo o esforço estudantil autônomo ser valorizado independentemente da certificação prévia. A tese 1 e 2 do acervo, ao afirmar a viabilidade desse benefício sob essas condições, ampliam o acesso ao perdão parcial para réus que buscam qualificação durante a privação de liberdade, desconsiderando a data da conclusão da graduação como obstáculo impeditivo. Simultaneamente, a tese 3, referente ao princípio do bis in idem, impede a nova concessão de remição quando o fato gerador educacional já foi integralmente utilizado para reduzir a pena em uma execução anterior. Na prática, esse entendimento obriga os juízes a analisar cada aprovação em exames nacionais como fato meritório distinto, desde que não haja superposição com benefícios já rendidos na mesma sentença, garantindo ao recluso o direito de transformar o estudo autodidata em redução concreta da sentença original, desde que dentro do regime da execução em curso e sem repetição da mesma justificativa.

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base

Comparado ao levantamento anterior do STJ nesta base, de 17/08/2026: hoje são 12 comunicados, 8 a mais que 4 comunicados coletados naquela data. 3 colegiados aparecem no título pela primeira vez nesta comparação (Terceira Turma, Segunda Turma e Terceira Seção). 1 colegiado que aparecia na coleta de 17/08/2026 não consta nos títulos de hoje (Quinta Turma) — o que é fato sobre os TÍTULOS, não sobre o funcionamento do colegiado.

Como ler estes comunicados sem se enganar

Neste dia do STJ, 1 comunicado fala em tema repetitivo ou súmula, e o que vincula é a tese como foi firmada, não o resumo dela e 2 dos 12 são ato de gestão e não decidem mérito nenhum. Em qualquer caso, a data é a da divulgação e não a do trânsito em julgado, e o que decide um processo é o inteiro teor — a matéria resume, e resumo omite.

Perguntas frequentes

O que o STJ divulgou em 18 de agosto de 2026?

Foram 12 comunicados de decisão. Os títulos e os links para cada matéria oficial estão nas fontes oficiais desta página.

A tese noticiada aqui já vincula os outros processos?

Depende do que foi firmado, e isso não está na notícia. Tese de repetitivo vincula nos limites em que foi fixada, com as hipóteses que o tribunal expressamente excluiu — delimitação que só aparece no acórdão.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.