A empresa não emitiu a CAT do meu acidente: e agora?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A empresa deve comunicar o acidente de trabalho ou de trajeto, mas sua omissão não impede o registro por outras pessoas nem elimina, por si só, o possível nexo ocupacional. A própria pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem cadastrar a CAT. Para o cidadão, o canal atual é o serviço digital de Comunicação de Acidente de Trabalho, e não o acesso empresarial do eSocial.

A obrigação da empresa e a emissão por terceiros

O artigo 22 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa a comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte e imediatamente em caso de morte, sob pena de multa. Se ela se omitir, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, a entidade sindical, o médico assistente ou uma autoridade pública podem formalizar a CAT sem ficar sujeitos ao prazo imposto ao empregador. A emissão por terceiro não afasta a possível multa da empresa.

Qual é o canal correto para cadastrar a CAT

O serviço oficial é totalmente digital e pode ser acessado pelo portal gov.br ou pelo Meu INSS; a Central 135 orienta quando o sistema estiver indisponível. O eSocial recebe o evento enviado pelo empregador e não é a credencial que o trabalhador precisa usar quando a empresa se recusa. Também não é necessário ir primeiro a uma agência apenas para obter acesso ao cadastro eletrônico.

A CAT é prova importante, mas não concede o benefício sozinha

O documento registra o evento e ajuda a instruir a análise do nexo, mas o INSS ainda avalia a relação entre acidente ou doença e o trabalho. A estabilidade de 12 meses e o FGTS durante o afastamento dependem dos requisitos legais do benefício acidentário e do reconhecimento do nexo; não nascem automaticamente do simples preenchimento da CAT. A ausência do formulário também não impede provar o acidente por outros elementos.

Informações e provas necessárias ao cadastro

O serviço pede dados do empregador e da pessoa acidentada, descrição do acidente, atendimento emergencial e informações médicas. Boletim de atendimento, testemunhas, mensagens internas e boletim de ocorrência, quando houver, ajudam a sustentar a narrativa. Em acidente de trajeto, registre local, horário e percurso para permitir a análise do vínculo com o deslocamento ao trabalho.

O que fazer se o INSS não reconhecer o nexo

A CAT não substitui a perícia nem encerra a discussão. Se o INSS classificar o afastamento como comum, cabe recurso com documentos médicos, ambientais e testemunhais e, quando necessário, ação judicial para examinar o nexo. O pedido deve atacar o fundamento técnico da decisão, e não apenas repetir que existe uma comunicação cadastrada.

O atraso da empresa não elimina a possibilidade de comunicar

O prazo legal de um dia útil vincula a empresa e fundamenta eventual multa. A emissão posterior pelo trabalhador ou por outro legitimado continua útil para documentar o fato e instruir a análise previdenciária. Informe a data real do acidente e a razão da comunicação tardia, sem alterar a cronologia para fazer o protocolo parecer tempestivo. Em doença ocupacional, a data e a narrativa exigem atenção especial porque sintomas, diagnóstico e identificação da relação com o trabalho podem ocorrer em momentos diferentes.

Benefício comum e acidentário produzem efeitos distintos

Quando há incapacidade temporária, o reconhecimento da natureza acidentária pode repercutir em obrigações como depósito de FGTS durante o afastamento e garantia provisória após o retorno, desde que presentes os requisitos legais. Por isso, confira no comunicado de decisão qual espécie foi concedida e qual nexo o INSS reconheceu. A CAT é uma peça do conjunto, ao lado de prontuários, exames, informações ambientais e histórico profissional. Se o pedido foi negado por inexistência de incapacidade, discutir apenas a natureza do acidente não resolve o fundamento da decisão.

A descrição deve separar fato observado de conclusão médica

Relate local, horário, tarefa, mecanismo do acidente, partes do corpo atingidas e atendimento recebido com linguagem objetiva. Quem preenche não deve inventar diagnóstico, agente causador ou testemunha para completar campos. Em doença relacionada ao trabalho, anexos técnicos e o relatório do profissional assistente ajudam a explicar exposição e evolução do quadro. Uma narrativa consistente facilita a apuração, mas não substitui a conclusão pericial sobre incapacidade e nexo causal ou concausal.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.