Passo a passo do requerimento da aposentadoria PcD
Diferente de um requerimento comum de aposentadoria, o pedido da modalidade da pessoa com deficiência exige o agendamento de duas avaliações distintas antes que o INSS analise o direito ao benefício. Conhecer essa sequência evita que o segurado chegue à unidade sem os documentos certos ou perca o agendamento por falta de organização prévia.
1. Reunir a documentação contributiva e médica antes de abrir o pedido
Antes de acessar o sistema, vale ter em mãos o histórico de contribuições (disponível no próprio CNIS), documentos de identificação e todo o histórico médico da deficiência: laudos, exames, relatórios de especialistas e, quando existirem, avaliações anteriores de outros órgãos que atestem a condição ao longo do tempo. Quanto mais completo esse conjunto, menor a chance de o INSS abrir exigência depois do agendamento.
2. Abrir o requerimento pelo Meu INSS
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, buscando o serviço de aposentadoria da pessoa com deficiência. O sistema solicita informações básicas do segurado e, a partir daí, direciona para o agendamento das avaliações necessárias para a análise do grau de deficiência. É recomendável revisar o CNIS antes desse passo, corrigindo eventuais vínculos ou contribuições que estejam faltando ou incorretos.
3. Comparecer às avaliações médica e social
O INSS agenda a perícia médica e a avaliação social, geralmente em datas próximas, mas conduzidas por profissionais diferentes. É nessas duas avaliações que se define o grau da deficiência e, consequentemente, qual tempo de contribuição o segurado precisa comprovar na modalidade por tempo, ou se ele já atende aos requisitos da modalidade por idade. Levar cópias organizadas de todos os documentos médicos, e não apenas os originais, ajuda o perito a formar o histórico com mais precisão.
4. Acompanhar a análise e responder a eventuais exigências
Depois das avaliações, o pedido segue para análise administrativa. Se o INSS identificar documentação incompleta, ele registra uma exigência no próprio Meu INSS, com prazo para o segurado complementar. Ignorar essa exigência costuma levar ao indeferimento por falta de comprovação, mesmo quando o direito existe.
5. Receber a decisão e, se necessário, recorrer
A decisão final aparece no Meu INSS, com a concessão ou o indeferimento fundamentado. Se o benefício for negado ou o grau de deficiência reconhecido for menor do que o esperado, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de trinta dias contados da ciência da decisão, tema tratado em página própria deste portal.
Perguntas frequentes
É possível remarcar as avaliações se a data agendada não for possível?
Sim, o próprio Meu INSS permite reagendamento dentro dos prazos disponíveis na unidade, sujeito à disponibilidade de vagas.
O requerimento pode ser feito por procurador?
Sim, desde que o segurado formalize a procuração conforme as regras do próprio Meu INSS, o que costuma ser útil quando a mobilidade da pessoa é limitada.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
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