Quem deve pagar o salário-maternidade em cada caso
O canal correto depende de três dados: qual foi o evento, em que categoria previdenciária a pessoa estava e se ainda havia vínculo de emprego. Protocolar no lugar errado não muda a lei, mas pode deixar a família sem resposta justamente no começo do afastamento. A regra atual também mudou em pontos relevantes. Não existe mais carência para salário-maternidade, embora continue indispensável provar a qualidade de segurado. Desde maio de 2026, o benefício pago diretamente pela Previdência deve ser concedido em até 30 dias do requerimento.
Parto de empregada de empresa segue pela folha
Na gestação de empregada contratada por empresa, o art. 72 da Lei 8.213/1991 atribui o pagamento ao empregador, que depois faz a compensação previdenciária. O afastamento pode começar no parto ou até 28 dias antes, se houver atestado médico específico. A certidão de nascimento ou de natimorto documenta o evento quando ele já ocorreu.
Esse fluxo também vale para o aborto não criminoso da empregada de empresa. Atraso, recusa ou pagamento incompleto devem ser formalizados perante o empregador; uma irregularidade fiscal da empresa não transfere automaticamente a obrigação para um pedido comum no Meu INSS.
Quem recebe diretamente da Previdência Social
Empregada doméstica, contribuinte individual, MEI que trabalha por conta própria, facultativa, segurada especial e pessoa desempregada ainda protegida pelo período de graça requerem ao INSS. Também pedem diretamente a trabalhadora avulsa, a empregada de microempreendedor individual e quem recebe por adoção, qualquer que seja sua categoria.
A pessoa desempregada só pede a partir do parto. Para as demais seguradas que tratam com o INSS, o pedido ligado ao nascimento pode começar até 28 dias antes, mediante atestado. Adoção e guarda para adoção têm como marco o documento judicial correspondente.
Meu INSS e Central 135 são os canais oficiais
No site ou aplicativo Meu INSS, a busca deve ser feita pelo serviço de salário-maternidade urbano ou rural adequado à situação. A Central 135 serve como alternativa oficial e orienta atendimento presencial quando alguma conferência não puder ser concluída a distância. É importante guardar o número do protocolo e acompanhar a área Consultar Pedidos.
Intermediários não são necessários para abrir um requerimento regular. A senha gov.br é pessoal; entregar credenciais a anúncios ou páginas que prometem liberação imediata expõe dados e não acelera a análise administrativa.
Documentação muda conforme o vínculo e o evento
Documento de identidade e CPF identificam o requerente. Certidão de nascimento, certidão de natimorto, atestado de aborto, termo judicial de guarda para adoção ou nova certidão expedida após a adoção demonstram o fato gerador. CTPS, CNIS, comprovantes de atividade remunerada, recolhimentos e documentação rural podem ser necessários para confirmar a filiação existente naquela data.
O CNIS deve ser conferido antes do envio. Um vínculo ausente, uma categoria lançada de modo incorreto ou remunerações sem valor exigem prova específica; anexar dezenas de arquivos sem relação com a divergência costuma dificultar a leitura do processo.
Carência antiga não pode ser exigida no pedido atual
A decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 foi incorporada pelo INSS em 2025: todas as categorias estão isentas de carência. Isso não significa benefício sem filiação. Na data do parto, aborto, adoção ou guarda, deve existir qualidade de segurado, seja por atividade, contribuição válida ou período de graça.
Para a contribuinte individual pode ser necessário comprovar trabalho remunerado; a facultativa demonstra a filiação por contribuição; e a segurada especial comprova atividade rural dentro do período de referência. Assim, dez recolhimentos deixaram de ser a pergunta central, mas a origem da proteção continua precisando de prova.
O prazo de 30 dias e a correção de um indeferimento
A Lei 15.415/2026 acrescentou o art. 73-A à Lei de Benefícios. Quando o próprio INSS paga, a concessão deve ocorrer até 30 dias após o requerimento. Ultrapassado esse limite, a lei prevê concessão provisória automática, sujeita à verificação posterior; se os requisitos não existirem, há cessação, e valores provisórios só podem ser cobrados de volta quando houver má-fé comprovada.
Se a decisão enquadrar a categoria errada, ignorar documento ou ainda cobrar carência, a carta precisa ser confrontada com o CNIS e com a prova do evento. Em casos assim, uma advogada ou advogado particular pode ler digitalmente o processo e ajudar a decidir entre cumprir exigência, apresentar recurso ou discutir a obrigação da empresa, sem prometer resultado antes de conhecer os autos.
Perguntas frequentes
A empregada de empresa pode pedir pelo Meu INSS se o patrão não pagar?
O simples inadimplemento da empresa não transfere o pagamento normal ao INSS. A trabalhadora deve cobrar o empregador pelo canal trabalhista adequado e verificar se existe alguma exceção legal específica, como adoção ou vínculo com empregador MEI.
O pedido pode ser feito antes de a criança nascer?
Pode haver início até 28 dias antes do parto para a segurada em atividade, com atestado médico próprio. A pessoa desempregada requer a partir do nascimento, e a empregada de empresa entrega a documentação ao empregador.
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