Como corrigir pontos que já deveriam ter saído da contagem
O extrato de pontuação é o documento que decide se um processo de suspensão será ou não instaurado contra você. Quando ele exibe infrações que já deveriam ter saído da janela de contagem, o risco não é teórico: é o de receber uma intimação por um total que, na conta correta, nunca foi atingido.
Como a janela de doze meses realmente funciona
O art. 259 do CTB define quanto vale cada infração: sete pontos para a gravíssima, cinco para a grave, quatro para a média e três para a leve. O art. 261, I, condiciona a suspensão a atingir determinado total no período de doze meses.
Esse período é uma janela móvel, e não um ano civil. A cada dia, saem da conta as infrações cuja data de cometimento ficou para trás de doze meses e entram as novas. Não existe zeragem em 1º de janeiro, e é por isso que a data relevante para conferir o extrato é a do cometimento de cada infração, não a do pagamento nem a da notificação.
Existe ainda uma regra específica: pelo § 3º do art. 261, a imposição da penalidade de suspensão elimina a quantidade de pontos computados para fins de contagem subsequente. Quem já cumpriu suspensão não pode ver os mesmos pontos reaparecerem na conta seguinte.
Infrações que não geram pontos ao condutor
Boa parte dos extratos errados carrega infrações que sequer deveriam pontuar. O § 4º do art. 259, com a redação da Lei 14.071/2020, exclui da atribuição de pontos ao condutor identificado, entre outras, as infrações previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 — situações de irregularidade documental ou do veículo, e não de conduta ao volante.
O mesmo parágrafo exclui as infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir, que seguem o rito do inciso II do art. 261, e certas infrações praticadas por passageiros no transporte rodoviário de longa distância. Conferir se alguma dessas está pontuando no seu nome é o segundo passo depois de checar as datas.
Reunir a prova antes de reclamar
Antes de protocolar qualquer coisa, monte um quadro simples com quatro colunas: número do auto de infração, data do cometimento, enquadramento legal e pontuação lançada. Extraia tudo do extrato oficial emitido pelo Detran ou pela Carteira Digital de Trânsito, que traz o histórico completo.
Depois confronte cada linha com duas perguntas: essa data ainda está dentro dos últimos doze meses? Esse enquadramento está entre os que pontuam para o condutor? As linhas que falharem em qualquer das duas perguntas são o objeto do seu pedido.
Guarde também comprovantes de indicação de condutor, quando o veículo estava com outra pessoa, e as decisões que anularam autos anteriores — anulação que não foi baixada no prontuário é causa comum de ponto fantasma.
O pedido de retificação e o que fazer se ele não andar
O requerimento é dirigido ao órgão executivo de trânsito do estado onde a habilitação está registrada, com pedido de retificação do prontuário e indicação exata das linhas impugnadas. Protocole por escrito, físico ou eletrônico, e guarde o número.
Se já existir processo de suspensão instaurado, o mesmo argumento deve ser apresentado como defesa dentro dele, sob pena de a discussão sobre o extrato correr por fora enquanto a penalidade avança. As duas frentes precisam andar juntas.
Mantida a recusa depois de esgotada a via administrativa, resta o Judiciário, com pedido de retificação do prontuário e, quando houver processo de suspensão em curso, de suspensão dos seus efeitos até a correção. A Constituição garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação judicial.
Como um erro de data vira um processo indevido
Um motorista tinha três infrações lançadas: uma gravíssima de 13 meses atrás, uma grave de 5 meses e uma média de 2 meses. Na conta correta, saem os sete pontos da gravíssima antiga e restam nove pontos, sem nenhuma gravíssima na janela — muito abaixo dos 40 pontos aplicáveis a esse cenário.
O sistema, porém, havia registrado a infração antiga com a data da notificação, e não a do cometimento, mantendo-a na janela e somando 16 pontos com uma gravíssima. Foi essa soma que disparou o processo de suspensão pelo patamar de 30 pontos — ainda insuficiente, mas o suficiente para gerar a intimação e o susto. A retificação da data resolveu o caso sem discussão de mérito.
Quando levar isso a um advogado
Extrato errado costuma ser tratado como problema de balcão até virar processo de suspensão. Advogado particular pode auditar o prontuário linha a linha, protocolar a retificação, apresentar a defesa no processo já instaurado e acionar o Judiciário se o Detran mantiver o lançamento, com tudo tratado por meio eletrônico.
Perguntas frequentes
Os pontos caem doze meses depois do pagamento da multa?
Não. A contagem se apoia na data do cometimento da infração, e o pagamento não altera esse marco.
Multa de veículo em nome de empresa pontua para mim?
Somente se você tiver sido identificado como condutor na forma do § 3º do art. 257; sem identificação válida, a pontuação não deve ser atribuída.
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