Divórcio consensual por videoconferência: requisitos e o papel do advogado
O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública e assinado pelo e-Notariado. A via extrajudicial exige acordo, assistência de advogado ou defensor público e documentos regulares. Desde a Resolução CNJ 571/2024, filhos menores ou incapazes não impedem automaticamente a escritura: é preciso comprovar que guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente.
Consenso e situação dos filhos
Os cônjuges devem concordar com o divórcio e com as cláusulas levadas à escritura. Havendo filhos comuns menores ou incapazes, todas as questões de guarda, visitação ou convivência e alimentos precisam ter sido previamente decididas em juízo, e essa circunstância constará do ato. Na dúvida sobre interesse do menor, o tabelião remete a questão ao juiz que proferiu a decisão.
As partes também declaram se há gravidez. A norma exige a declaração de inexistência ou desconhecimento da gestação; não se deve prometer escritura quando o caso suscita interesse de nascituro sem qualificação específica.
Advogado ou defensor é obrigatório
A escritura deve identificar advogado habilitado, que pode ser comum ao casal quando não há conflito, ou profissional distinto para cada parte. Quem não tem condições pode procurar a Defensoria. O tabelião não pode indicar advogado às partes.
O profissional confere partilha, alimentos entre cônjuges, nome e efeitos patrimoniais. Sua presença não converte divergência em consenso nem autoriza omitir patrimônio ou questão pendente dos filhos.
Documentos, partilha e tributos
São apresentados certidão de casamento, identificação e CPF, pacto antenupcial se houver, documentos dos filhos e títulos dos bens. Na partilha desigual ou transferência de patrimônio particular, a Resolução 35 exige comprovação do tributo devido sobre a fração transmitida.
Emolumentos seguem a tabela estadual e podem variar conforme patrimônio. A gratuidade prevista na norma pode ser requerida mediante declaração de insuficiência, sem que a contratação de advogado particular, por si só, a elimine.
Como ocorre a assinatura por vídeo
O cartório confere previamente a competência para o ato eletrônico e prepara a minuta. Na plataforma, o tabelião verifica identidade, capacidade, ambiente livre de coação e concordância; partes e advogado participam e assinam conforme o fluxo. O certificado digital notarizado é gratuito, mas a escritura pode ter emolumentos.
Depois da lavratura, o traslado deve ser apresentado ao Registro Civil do assento de casamento para averbação. A escritura não atualiza automaticamente todos os cadastros e registros de bens.
Planejamento jurídico sem promessa de resultado
Antes de agendar, organize a decisão sobre os filhos, a relação de bens, dívidas, eventual compensação e documentos fiscais. Advocacia particular pode revisar o acordo e acompanhar a sessão digital, sem garantir prazo, custo ou aceitação de cláusula que dependa da qualificação do tabelião.
Se surgir desacordo, ocultação patrimonial, coação ou dúvida sobre incapaz, a via judicial pode ser necessária. O atendimento remoto não reduz esses controles.
Perguntas frequentes
Casal com filho menor pode fazer divórcio no cartório?
Pode quando todas as questões de guarda, convivência e alimentos do filho já tiverem sido resolvidas judicialmente e isso for comprovado ao tabelião.
É possível partilhar imóvel na escritura?
Sim, se houver consenso, documentação e tributos regulares. O título ainda deve ser levado ao Registro de Imóveis para produzir a alteração na matrícula.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.