Habeas Corpus 924.388, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O HC 924.388 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de setembro de 2024, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de possibilidade de gerar desemprego, justificativa inidônea e inadimplência demonstrada. Esta página transcreve o texto oficial do HC 924.388 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do HC 924.388, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "as alegações de redução da capacidade econômica, desemprego e, de modo geral, de impossibilidade de adimplemento da obrigação alimentar como convencionada ou arbitrada não tornam ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos" (HC n. 770.015/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023). 1.2.. De igual sorte, "o habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos" (HC n. 735.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022). 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que?o advento da maioridade, por si só, não é causa de exoneração automática de alimentos, sendo possível perdurar a obrigação desde que o alimentando demonstre a persistência da necessidade? (RHC n. 197.813/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2024, DJe de 28/6/2024.) 3. Todavia, na hipótese, constata-se ter o decreto prisional se limitado a indicar o prazo 60 dias de confinamento, sem justificativa. Diante da ausência de fundamentação na fixação do prazo da prisão civil decretada, constata-se ilegalidade e concede-se parcialmente a ordem de habeas corpus para reduzir o prazo da prisão para o mínimo legal de um mês. 4. Ordem parcialmente concedida apenas para reduzir o prazo da prisão para o mínimo legal. Liminar revogada.” A transcrição é literal e vem do espelho 000885355, publicado pelo tribunal em 2 de outubro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os dispositivos legais em que o HC 924.388 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 5º da Constituição Federal de 1988, art. 528, § 3º do Código de Processo Civil de 2015 e art. 733 do Código de Processo Civil de 1973. O art. 5º da Constituição Federal de 1988 é o mais invocado deste julgado: 379 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 733 do Código de Processo Civil de 1973 aparece em 8 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

O lastro de precedentes que o HC 924.388 reúne

O HC 924.388 se apoia em 8 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são prisão civil, habeas corpus e prazo de prisão civil. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.

Onde o HC 924.388 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 52 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 5º da Constituição Federal de 1988. A decisão foi publicada em 2 de outubro de 2024. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O HC 924.388 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000885355 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 3 de setembro de 2024, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre possibilidade de gerar desemprego, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o HC 924.388?

O art. 5º da Constituição Federal de 1988, presente em 379 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000885355, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do HC 924.388 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000885355 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de possibilidade de gerar desemprego em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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