Bloqueio indevido pelo Sisbajud: o prazo de 5 dias para reagir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O salário caiu na conta e, no mesmo dia, o valor apareceu indisponível por ordem judicial. É a reação mais comum de quem descobre um bloqueio do Sisbajud sobre dinheiro que a lei protege da penhora. A boa notícia é que existe um caminho para reverter isso; a má notícia é que o prazo é curto e corre a partir da intimação, não da data em que a pessoa percebeu o problema. O art. 854, §3º, do CPC dá ao executado apenas 5 dias, contados da intimação sobre a indisponibilidade, para comprovar que a quantia bloqueada é impenhorável ou que sobrou bloqueio além do valor da dívida. Perder essa janela sem se manifestar faz o valor virar penhora automaticamente, sem necessidade de qualquer outro ato do juiz.

Por que o prazo é de 5 dias e não de 15

É comum confundir esse prazo com os 15 dias usados em outras defesas da execução, como embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença. O prazo do art. 854, §3º, é próprio e mais curto: começa a correr da intimação pessoal do executado ou, havendo advogado constituído nos autos, da intimação na pessoa dele. Não existe prorrogação automática, e o sistema não avisa o executado antes do bloqueio acontecer — a primeira notícia costuma ser justamente a indisponibilidade já efetivada na conta.

O que a lei protege e não pode ficar bloqueado

O art. 833 do CPC lista as verbas impenhoráveis: salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras remunerações de natureza alimentar, ressalvadas exceções específicas; quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos; e outras hipóteses legais. Quando o valor bloqueado se encaixa numa dessas categorias, a impugnação pede o cancelamento total da indisponibilidade sobre aquela quantia específica.

Um ponto que gera dúvida: a proteção normalmente vale para o valor identificável como salário ou benefício, não para qualquer dinheiro que transite pela mesma conta. Depósitos de origem diversa, misturados ao salário, podem exigir explicação mais detalhada de origem para convencer o juiz.

Como comprovar a natureza do valor bloqueado

Quanto mais direta for a ligação entre o documento e o valor exato bloqueado, menor a chance de o juiz pedir complementação — o que, dentro de um prazo de 5 dias, pode custar a diferença entre reverter o bloqueio a tempo ou não.

O que acontece se ninguém se manifestar a tempo

Rejeitada a manifestação do executado, ou simplesmente não apresentada dentro dos 5 dias, a indisponibilidade se converte em penhora sem necessidade de lavratura de termo específico, e a instituição financeira é ordenada a transferir o valor para conta vinculada ao juízo em 24 horas. Depois dessa conversão, reverter a situação fica mais difícil: já não se trata de provar impenhorabilidade dentro do procedimento simplificado do art. 854, e sim de discutir a penhora já efetivada pelas vias gerais da execução.

Bloqueio parcialmente indevido: quando sobra valor além da dívida

Às vezes o problema não é a natureza do valor, mas o excesso: o sistema bloqueia mais dinheiro do que o necessário para cobrir a execução, porque o mesmo CPF tem saldo em várias instituições e cada uma reservou o teto informado. Nessa hipótese, a impugnação pede não o cancelamento total, mas a liberação da diferença acima do valor devido — o que também deve ser resolvido em 24 horas depois de acolhido o pedido.

Quando o argumento de impenhorabilidade não convence o juiz

Contas que misturam salário com recebimentos de outra natureza, sem separação clara, dificultam a defesa: o juiz pode entender que não há como isolar exatamente qual parcela é impenhorável e manter o bloqueio até prova mais robusta. Também não costuma prosperar a alegação genérica de que 'é dinheiro que preciso para viver', sem documento que ligue o valor a uma das hipóteses legais específicas do art. 833 — a impugnação depende de prova pré-constituída, não de argumento de necessidade.

Um caso típico: aposentadoria bloqueada por engano

Uma pessoa aposentada tem parte do benefício previdenciário bloqueado porque a conta também recebia um pequeno complemento de aluguel. Em 4 dias, ela reúne o extrato do INSS e o comprovante de depósito do benefício, protocola a impugnação discriminando exatamente qual valor corresponde à aposentadoria e pede a liberação apenas dessa parcela — preservando, ao mesmo tempo, a possibilidade de o restante do valor seguir bloqueado até decisão sobre a outra origem.

Reagir rápido pede rotina de acompanhamento processual

Cinco dias corridos a partir da intimação deixam pouca margem para reunir documentos, redigir a petição e protocolar. Um advogado que já recebe extratos e comprovantes digitalizados por WhatsApp e assina a procuração eletronicamente consegue montar a impugnação dentro do prazo mesmo quando o cliente só percebe o bloqueio alguns dias depois de ele ter sido efetivado.

Perguntas frequentes

O prazo de 5 dias conta a partir de quando a pessoa percebeu o bloqueio?

Não. O prazo começa na intimação formal do executado ou do seu advogado, que pode ocorrer antes de a pessoa notar a indisponibilidade ao consultar a conta.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.