O que muda quando o prazo de pagamento voluntário vence
O cumprimento de sentença tem um marco que separa dois mundos: quinze dias. Antes dele, paga-se o valor da condenação. Depois dele, o débito cresce vinte por cento de uma só vez e a execução passa a atos de constrição. O art. 523 do Código de Processo Civil descreve o mecanismo: o executado é intimado para pagar o débito no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver.
Como o prazo é contado
São quinze dias úteis, contados da intimação para pagamento, e não da publicação da sentença nem do trânsito em julgado. A distinção entre dias úteis e corridos importa: quinze dias úteis costumam corresponder a cerca de três semanas de calendário.
A forma da intimação segue o art. 513 e varia conforme a representação processual do executado. Devedor com advogado constituído é intimado pelo Diário da Justiça, na pessoa do procurador; sem procurador, por carta com aviso de recebimento. Quando o requerimento é formulado após um ano do trânsito em julgado, a intimação é feita na pessoa do devedor.
O acréscimo automático de vinte por cento
O § 1º do art. 523 é direto: não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
São duas parcelas distintas somadas ao valor devido, e a incidência é automática — não depende de novo pedido nem de nova decisão. Uma dívida de R$ 20.000 passa a R$ 24.000 no dia seguinte ao vencimento do prazo. O § 3º completa o quadro: não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Pagamento parcial dentro do prazo
O § 2º do art. 523 resolve a dúvida mais comum: efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
A regra premia quem paga o que pode. Um devedor que deposita metade da dívida no prazo sofre multa e honorários apenas sobre a outra metade — economia de vinte por cento sobre o valor pago a tempo. É uma providência simples e frequentemente ignorada por quem conclui que, não conseguindo pagar tudo, não vale a pena pagar nada.
A defesa do executado e o prazo seguinte
O art. 525 estabelece que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A impugnação tem matérias delimitadas na lei, entre elas a falta ou nulidade da citação no processo que correu à revelia, a ilegitimidade de parte, a inexequibilidade do título, o excesso de execução e causa modificativa ou extintiva da obrigação superveniente à sentença. Ela não suspende automaticamente a execução: a suspensão depende de decisão fundamentada e, em regra, de garantia do juízo.
Como reagir do lado de quem deve
Três providências mudam o resultado. A primeira é conferir a memória de cálculo do credor: erro de índice, juros fora do termo inicial ou parcelas já pagas geram excesso de execução, que precisa ser apontado com o valor que se entende correto — impugnação que alega excesso sem indicar o montante devido tende a ser rejeitada de plano.
A segunda é depositar dentro do prazo o valor incontroverso, aproveitando o § 2º do art. 523. A terceira é negociar: acordo homologado interrompe a escalada de encargos e evita a penhora.
Do lado do credor, o cuidado espelhado é elaborar o demonstrativo com precisão, porque o art. 389 do Código Civil, que impõe ao devedor inadimplente perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários, não autoriza somar critérios que a sentença não previu. Como a discussão sobre índices e termo inicial define quantias relevantes, é comum que ambas as partes contratem advogado particular apenas para essa fase, com os cálculos trocados por meio digital e procuração assinada eletronicamente.
Perguntas frequentes
A multa de dez por cento também vale no juizado especial?
O juizado tem regime próprio de execução no art. 52 da Lei 9.099/1995, e a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ocorre no que couber. A incidência da multa no rito dos juizados é questão discutida e depende da orientação adotada pelo juízo.
Depositar em juízo dentro do prazo evita a multa mesmo discordando do valor?
O depósito do valor que se entende devido, no prazo, afasta multa e honorários sobre a parcela paga. A discordância quanto ao excedente é deduzida na impugnação, que corre em prazo próprio de quinze dias.
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