Como requerer a penhora online de valores pelo Sisbajud

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Antes de sair atrás de imóveis ou veículos do devedor, a maioria dos credores tenta primeiro o caminho mais rápido: bloquear dinheiro em conta ou aplicação financeira por meio eletrônico. O art. 854 do CPC permite justamente isso — a pedido do exequente, sem que o executado seja avisado antes, o juiz determina às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos até o valor da dívida. O mecanismo é conhecido pela sigla Sisbajud, sistema hoje operado sob regulamento próprio do Comitê Gestor instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, mas a base que autoriza o bloqueio está no Código de Processo Civil.

Como formular o requerimento ao juiz

O pedido é simples: uma petição no processo de execução ou de cumprimento de sentença informando o valor atualizado do débito e requerendo a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado. Não é preciso indicar o banco ou a agência — o sistema consulta simultaneamente as instituições financeiras conectadas e torna indisponíveis ativos até o limite do valor pedido, sem dar ciência prévia ao executado, o que evita que ele esvazie a conta antes da ordem chegar.

A efetividade do bloqueio depende de o CPF ou CNPJ do executado estar corretamente identificado nos autos; erro de cadastro ou homônimo costuma ser a causa mais comum de bloqueio que não localiza nenhum valor.

O que acontece depois que o valor fica indisponível

Tornados indisponíveis os ativos, o executado é intimado — na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente — e tem 5 dias para comprovar que a quantia bloqueada é impenhorável ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva além do valor da dívida. Se o juiz acolher essa manifestação, determina o cancelamento em 24 horas; se o executado não se manifestar ou o juiz rejeitar os argumentos, a indisponibilidade se converte em penhora automaticamente, sem necessidade de lavratura de termo, e o valor é transferido para conta vinculada ao juízo.

Para o credor, esse é o momento de acompanhar o processo de perto: contestações do executado sobre impenhorabilidade podem exigir manifestação sobre a origem do valor bloqueado, sobretudo quando se trata de conta que recebe salário.

Repetir o pedido quando o resultado vem negativo

A lei não fixa um número máximo de tentativas nem um intervalo mínimo entre pedidos, mas juízes costumam exigir algum indício de que a situação financeira do executado mudou antes de autorizar uma nova consulta muito próxima da anterior, para não sobrecarregar o sistema com pedidos repetitivos sem fundamento. Na prática, é comum reiterar o requerimento periodicamente — por exemplo, a cada poucos meses ou quando surge notícia de que o devedor voltou a movimentar recursos — em vez de renovar o pedido a cada poucos dias sem motivo novo.

Valor pedido em excesso é liberado de ofício

Se o sistema bloquear mais dinheiro do que o necessário — porque o valor estava espalhado em várias contas e cada instituição reservou o teto informado —, o juiz tem 24 horas, contadas da resposta das instituições financeiras, para determinar de ofício o cancelamento da indisponibilidade excessiva. O credor não precisa pedir isso: é dever do juízo corrigir o excesso assim que ele aparece no retorno do sistema.

Quando o bloqueio não traz resultado

Executado sem saldo disponível, com contas zeradas ou que só movimenta valores impenhoráveis (salário, benefício previdenciário, poupança até o teto protegido) faz o Sisbajud retornar negativo. Nesses casos, insistir no mesmo pedido sem novo elemento tende a ser tempo perdido; o caminho costuma ser migrar para outros sistemas de busca patrimonial — Renajud para veículos, pesquisa de imóveis, ou investigação mais ampla de bens — em vez de repetir a mesma tentativa.

Do bloqueio parcial ao faturamento: uma sequência real

Um credor com sentença de cobrança contra pequena empresa pede o bloqueio via Sisbajud logo após o trânsito em julgado. O retorno mostra apenas um pequeno saldo, insuficiente para quitar a dívida. Em vez de repetir o pedido no dia seguinte, o credor aguarda o próximo ciclo de faturamento da devedora, pede simultaneamente a penhora de percentual do faturamento e, meses depois, renova o requerimento do Sisbajud — dessa vez com resultado mais próximo do valor total da execução.

Por que o acompanhamento processual dessa etapa importa

Entre formular o pedido, conferir a resposta do sistema e reagir à eventual manifestação do executado sobre impenhorabilidade, a penhora online exige atenção contínua ao andamento processual. Um advogado que recebe o extrato do processo e os documentos do crédito por WhatsApp consegue preparar o requerimento, acompanhar prazos e reagir a impugnações do executado sem que o credor precise ir pessoalmente ao fórum a cada movimentação.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.