Como acompanhar um processo no INPI sem perder o prazo do despacho
A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o meio oficial para acompanhar decisões e despachos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Ela é publicada semanalmente, em regra às terças-feiras. A busca eletrônica e o recurso Meus Pedidos ajudam a localizar o processo e receber avisos, mas o próprio INPI alerta que esses serviços adicionais não substituem a consulta à RPI. Marca, patente, desenho industrial e programa de computador seguem procedimentos diferentes. Um rótulo como “exame”, “exigência” ou “arquivado” só pode ser interpretado com o código do despacho, a área técnica e a norma aplicável. Não existe um prazo único para toda movimentação nem uma sequência genérica que sirva ao mesmo tempo para marca e patente.
Use o número correto e confirme a edição da RPI
Entre na base oficial do INPI e pesquise pelo número do pedido ou registro. Confira titular, natureza, data de depósito e histórico para não acompanhar um homônimo. Depois, abra a edição da RPI vinculada ao despacho e guarde número, data e código da publicação. A contagem jurídica deve partir do evento definido na lei ou no manual, não do dia em que chegou um e-mail.
O serviço Meus Pedidos pode enviar aviso quando houver movimentação, mas falha de mensagem não reabre automaticamente prazo. Cadastre o processo como apoio e mantenha rotina de leitura da revista.
Marca e patente têm marcos próprios
Em marcas, a publicação do pedido abre oposição pelo prazo legal; o requerente pode se manifestar no prazo correspondente. Indeferimento admite recurso no prazo previsto na Lei 9.279/1996. Em patentes, requerimento de exame, anuidades, exigências técnicas e manifestações obedecem a artigos e atos específicos. Usar o prazo de uma marca para responder despacho de patente pode causar perda do direito.
Consulte o Manual de Marcas ou o Manual Básico de Patentes vigente, conforme o processo. O código publicado informa a providência esperada e se há retribuição. Pague somente pela tabela e pelo sistema oficiais.
Status não substitui a leitura do despacho
“Pedido depositado” confirma protocolo, não concessão. “Publicado” pode abrir participação de terceiros. “Exigência” demanda identificar documento, correção ou esclarecimento solicitado. “Deferido” e “concedido” também não devem ser tratados como sinônimos fora do fluxo específico. Leia o inteiro teor e verifique se houve retificação em edição posterior.
Quando a base e a RPI parecerem divergentes, preserve as telas e priorize a publicação oficial enquanto pede esclarecimento ao INPI. Não protocole petição aleatória só para marcar presença; use o serviço correspondente ao despacho.
Prazo perdido, indisponibilidade e representação
Algumas hipóteses têm pedido de devolução de prazo ou tratamento de indisponibilidade, mas não são uma solução geral para desatenção. Registre a falha do sistema no momento em que ocorrer, siga o procedimento oficial e não presuma que captura de tela, sozinha, garante acolhimento.
A consulta é pública e não exige advogado. Para peticionar, o titular pode agir diretamente quando a regra permite ou constituir procurador habilitado. Titular domiciliado no exterior e atos específicos têm requisitos próprios; confira a Lei de Propriedade Industrial e o manual do serviço antes do protocolo.
Perguntas frequentes
O aviso por e-mail do INPI substitui a RPI?
Não. O INPI define Meus Pedidos e avisos como serviços adicionais. A RPI continua sendo o meio oficial de acompanhamento de despachos e prazos.
Todo despacho do INPI tem prazo de sessenta dias?
Não. Há prazos diferentes conforme direito, fase e providência. Oposição e recurso em marcas têm regras próprias; patente possui outros marcos. Leia o código do despacho e o manual da área antes de contar o prazo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.