Revista da Propriedade Industrial: onde nascem os prazos do seu processo de marca

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem deposita um pedido de marca no INPI precisa conhecer um documento que passa a reger boa parte da sua rotina processual: a Revista da Propriedade Industrial, a RPI. É nela que o INPI publica, semanalmente, todos os despachos dos processos em andamento — deferimentos, indeferimentos, exigências, oposições, arquivamentos. Sem acompanhar a RPI, o depositante fica sujeito a perder prazos que já estão correndo, mesmo sem ter recebido qualquer aviso pessoal por e-mail ou carta.

A RPI como veículo oficial de publicação dos atos

O art. 226 da Lei 9.279/1996 estabelece que os atos do INPI nos processos administrativos de propriedade industrial só produzem efeitos a partir da publicação no órgão oficial — e esse órgão oficial, para os processos de marca, é a RPI. A publicação na revista substitui, para efeitos legais, a comunicação individual ao depositante, salvo as exceções que a própria lei prevê para atos que independem de notificação.

Isso significa que a contagem de prazos processuais — resposta a exigência, prazo de oposição, recurso contra indeferimento — começa a correr da data de publicação do respectivo despacho na RPI, não da data em que o titular efetivamente tomou conhecimento dele.

Periodicidade e conteúdo da revista

A RPI é publicada semanalmente pelo INPI e reúne despachos relativos a marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e demais direitos de propriedade industrial administrados pela autarquia. Cada despacho vem identificado por um código específico que indica sua natureza — deferimento, exigência, indeferimento, arquivamento, entre outros — associado ao número do processo.

A revista está disponível eletronicamente no site do INPI, e a busca pode ser feita pelo número do processo, permitindo ao depositante ou ao seu representante localizar rapidamente qualquer movimentação publicada em determinada semana.

Por que o acompanhamento periódico é indispensável

Como a publicação na RPI já produz efeito legal por si só, esperar uma comunicação pessoal do INPI para só então agir é um erro comum que custa prazos inteiros. O depositante — ou seu representante legal — precisa consultar a RPI com regularidade, idealmente toda semana, especificamente pelo número do processo, para não ser surpreendido por um despacho de exigência ou indeferimento cujo prazo já começou a correr silenciosamente.

Perguntas frequentes

O INPI avisa por e-mail quando publica um despacho na RPI?

Não há garantia legal de aviso individual por e-mail para todo despacho; a publicação na RPI, por si, já produz o efeito legal previsto no art. 226 da LPI, o que torna o acompanhamento ativo do processo uma responsabilidade do próprio depositante.

A RPI trata só de marcas?

Não; a revista reúne despachos de todos os ramos da propriedade industrial administrados pelo INPI, incluindo patentes, desenhos industriais e indicações geográficas, cada um identificado por seu próprio número de processo.

Proveniência

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