Pedido de marca deferido: concessão automática ou taxa de transição

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O deferimento continua sendo a decisão favorável do exame, mas não cria a mesma providência financeira em todos os processos. Nos depósitos realizados desde 20 de setembro de 2025, a cobrança de entrada reuniu certificado e primeiro período de dez anos, de modo que o INPI não exige novo pagamento para conceder. Processos anteriores podem permanecer sujeitos às janelas do art. 162.

Pedidos a partir de 20 de setembro de 2025

No regime novo, a concessão, o primeiro período de dez anos e o certificado foram incorporados à retribuição inicial. Depois do deferimento, o usuário deve acompanhar a RPI e a Busca Web para confirmar a concessão e acessar o certificado eletrônico, sem emitir uma GRU final inexistente.

O registro e o certificado dependem do processamento do INPI; deferimento e concessão continuam sendo eventos distintos no histórico, embora não haja ato de pagamento do titular entre eles.

Pedidos anteriores e o art. 162

Depósitos submetidos ao regime anterior podem exigir pagamento das retribuições relativas ao primeiro decênio e à expedição do certificado em 60 dias do deferimento. O parágrafo único do art. 162 prevê mais 30 dias, com retribuição adicional.

Se também passar o prazo extraordinário sem o ato devido, o pedido é arquivado. A data de depósito e o texto do despacho são indispensáveis para confirmar que essa regra transitória se aplica ao processo concreto.

Como conferir o regime antes de pagar

Primeiro, consulte o número do processo, a data de depósito e o histórico na RPI. Depois, use a tabela vigente e as orientações de custos do INPI; não emita guia com base em tutorial antigo ou cobrança recebida por terceiro.

O INPI alerta que não envia boletos. A GRU, quando realmente necessária, deve ser gerada no sistema oficial e vinculada ao serviço correto.

Certificado e início da vigência

O certificado é disponibilizado eletronicamente no portal do INPI. A vigência de dez anos conta da concessão, nos termos do art. 133, e pode ser prorrogada por períodos iguais.

Se houver atraso na atualização do histórico, guarde protocolos e acompanhe a RPI. A ausência imediata do PDF não autoriza presumir perda do pedido nem criar pagamento fora do fluxo oficial.

Deferimento parcial, recurso e processos antigos

Se a decisão deferir apenas parte do pedido ou surgir de recurso, leia o alcance publicado antes de concluir que o certificado cobrirá toda a especificação. A eventual desistência, divisão ou cobrança transitória depende do histórico e da norma aplicável.

Tutoriais anteriores à reforma tarifária continuam úteis para processos antigos, mas não devem ser aplicados automaticamente a depósitos novos. Em dúvida, a fonte decisiva é a combinação entre data do depósito, despacho, tabela vigente e orientação oficial do INPI.

Perguntas frequentes

Todo deferimento ainda abre 60 dias para pagar a concessão?

Não. Esse fluxo permanece para pedidos anteriores sujeitos ao art. 162. Depósitos a partir de 20 de setembro de 2025 não têm pagamento separado de primeiro decênio e certificado.

Onde encontro o certificado do pedido novo?

Após a concessão processada pelo INPI, o certificado eletrônico fica disponível no portal e na ferramenta de busca de marcas. Acompanhe o histórico e a RPI pelo número do processo.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.