O canal online não substitui socorro imediato
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem restringir contato e aproximação, afastar agressor e estabelecer providências adequadas ao risco. Estados e tribunais oferecem canais digitais diferentes; não existe uma única página nacional que substitua polícia, Defensoria, Ministério Público ou Judiciário em todo o país. Nos termos do art. 19, elas podem ser concedidas a pedido da ofendida ou do Ministério Público. Se a violência está acontecendo, há arma, lesão, ameaça imediata ou crianças em risco, ligue 190 e procure local seguro. O formulário pode preservar pedido, mas não oferece proteção física instantânea. A análise judicial é de cognição sumária e não depende de boletim de ocorrência para existir.
Entre somente por portal oficial
Procure Polícia Civil, Delegacia da Mulher ou tribunal do estado em domínio governamental. Leia quais violências, cidades e perfis o serviço atende e se o pedido exige BO prévio. Não envie documentos a pessoa que oferece prioridade por mensagem ou cobrança.
Se o sistema trava, registre erro e use alternativa presencial ou telefônica. Dificuldade digital não deve adiar segurança.
Descreva risco atual e histórico
Relate vínculo com agressor, fatos recentes, escalada, ameaças, perseguição, armas, dependência, separação, filhos e locais frequentados. Use datas e frases concretas. Não reduza violência a agressão física: controle, ameaça, violência sexual, patrimonial e psicológica podem ser relevantes.
Não exagere para parecer urgente nem omita reconciliação ou contato posterior; explique contexto e medo atual.
A proteção independe da tipificação penal, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito ou do registro de BO, conforme os §§ 4º e 5º do art. 19. Esses documentos podem ajudar a demonstrar contexto, mas não são condição legal absoluta para o pedido.
Peça medidas relacionadas ao risco
Indique necessidade de afastamento, proibição de contato/aproximação, proteção de dependentes, restrição de arma, retirada de pertences ou outras providências cabíveis. A autoridade e o juiz avaliam adequação; a vítima não precisa usar linguagem técnica perfeita.
Guarda, alimentos, divórcio e partilha possuem procedimentos próprios, embora medidas urgentes possam dialogar com proteção familiar.
Anexe prova sem se colocar em perigo
Guarde mensagens, áudios recebidos, fotos, laudos, boletins anteriores, nomes de testemunhas e registros de descumprimento. Faça cópia em conta segura ou com pessoa de confiança. Não provoque encontro para obter gravação nem avise o agressor se isso ampliar risco.
Falta de documento não impede necessariamente o pedido; palavra da vítima e contexto são avaliados. Prova falsa gera risco e enfraquece proteção.
Proteja dispositivo e localização
Troque senhas em aparelho seguro, encerre sessões, revise compartilhamento de localização e contas familiares. Histórico de navegador, notificações e e-mail podem revelar o pedido. Combine palavra de segurança e rota de saída com pessoa confiável.
Apagar tudo pode destruir prova; preserve cópia antes quando seguro. Aplicativos espiões exigem apoio técnico sem confrontar agressor diretamente.
Acompanhe protocolo e decisão
Guarde número, unidade e canal de consulta. Recebido o expediente policial, a autoridade deve remetê-lo ao juiz em até quarenta e oito horas, e o juiz deve conhecer e decidir o pedido em até quarenta e oito horas, conforme os arts. 12 e 18. A ofendida e o Ministério Público também podem requerer medidas nos termos do art. 19; o fluxo digital local deve informar como o pedido chega ao Judiciário.
Pedido enviado não equivale a medida concedida. Uma vez deferida, a medida vigora enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dependentes, conforme o § 6º. Leia alcance, distância, pessoas protegidas e comunique mudança relevante ao juízo.
Comunique qualquer descumprimento
Contato, aproximação ou ameaça em desacordo deve ser informado imediatamente à polícia e ao processo, com prova possível. Descumprir medida protetiva pode constituir crime próprio. Não negocie retirada sob pressão nem marque encontro para testar a ordem.
Mudança de necessidade pode ser comunicada ao juízo. Reaproximação não revoga automaticamente decisão nem elimina risco.
Use a rede de atendimento
Ligue 180 orienta e encaminha; polícia responde à emergência; Defensoria ou advogado atua no processo; saúde trata lesões e produz registro clínico; assistência social pode apoiar abrigo e dependentes. CNJ orienta o sistema, mas não decide individualmente pelo portal institucional.
Nenhum profissional pode prometer deferimento. Um plano seguro combina proteção física, pedido documentado, acompanhamento e medidas familiares necessárias sem expor a vítima.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.