Como dar entrada na habilitação para casamento civil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A habilitação verifica identidade, estado civil, capacidade e possíveis impedimentos antes da celebração do casamento. O procedimento atual não corresponde ao antigo roteiro de edital impresso por quinze dias. A Lei de Registros Públicos determina publicidade eletrônica e, estando a documentação em ordem, extração do certificado de habilitação em até cinco dias. O pedido começa no registro civil do distrito de residência de um dos nubentes, e o certificado permite escolher a serventia em que o casamento será celebrado.

Documentos previstos no Código Civil

O art. 1.525 exige certidão de nascimento ou documento equivalente; autorização quando necessária para nubente de 16 ou 17 anos; declaração de duas testemunhas maiores sobre identidade e ausência de impedimento; declaração de estado civil, domicílio e residência dos nubentes e de seus pais, se conhecidos; e prova da dissolução do vínculo anterior, quando houver. O cartório pode indicar formato, atualização e documentos complementares previstos na norma local. Pessoa menor de 16 anos não pode casar.

Se o regime escolhido exigir pacto antenupcial, a escritura deve ser providenciada antes da celebração. No regime legal de comunhão parcial, não há pacto apenas por ser essa a escolha.

Onde tramita e como ocorre a publicidade

O requerimento é apresentado ao registro civil do distrito de residência de qualquer dos nubentes. Estando em ordem, o oficial dá publicidade eletrônica à habilitação e extrai o certificado no prazo legal de até cinco dias. Desde o Provimento CNJ 190/2025, se os nubentes residem em circunscrições diferentes, basta o edital eletrônico na serventia em que tramita a habilitação. Não se deve orientar o casal a procurar publicação obrigatória em jornal local ou aguardar quinze dias com base em regra superada.

Impedimento, oposição e escolha da serventia

A publicidade permite que impedimento seja informado e documentado. Se houver oposição ou dúvida relevante, o oficial comunica os nubentes e segue o procedimento legal, com apreciação competente quando necessária. Sem impedimento e com o certificado expedido, o casal pode celebrar o casamento perante qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais escolhida, observadas as providências de agendamento e celebração. O CNJ proíbe recusa da habilitação ou do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Prazo de eficácia e custos

O certificado de habilitação é eficaz por noventa dias, conforme o art. 1.532 do Código Civil. Se a celebração não ocorrer nesse período, será necessário renovar o procedimento. Emolumentos variam por estado, mas a Constituição e o Código Civil asseguram gratuidade da habilitação, do registro e da primeira certidão às pessoas cuja pobreza seja declarada na forma legal. Confirme agenda, testemunhas da celebração e eventuais exigências locais diretamente com a serventia escolhida.

Perguntas frequentes

Ainda é obrigatório publicar os proclamas por quinze dias?

Não nesse formato antigo. A regra vigente prevê publicidade eletrônica e extração do certificado em até cinco dias se a documentação estiver em ordem. A existência de impedimento ou necessidade de diligência pode impedir a conclusão nesse prazo.

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