O que a cobertura de incêndio garante no seguro do carro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Incêndio de veículo costuma ser tratado, nas apólices de seguro auto, dentro do mesmo conjunto de coberturas de colisão e outros eventos súbitos, e normalmente resulta em perda total, dado o grau de destruição que o fogo costuma causar ao motor, chicote elétrico e estrutura do carro.

O que costuma estar incluído

A cobertura de incêndio abrange, em geral, tanto incêndio acidental (curto-circuito, superaquecimento do motor) quanto incêndio provocado por terceiros, quando não há participação do segurado no ato. O valor da indenização costuma seguir o mesmo critério da perda total: pagamento com base na tabela referencial de mercado prevista na apólice, sem incidência de franquia na maioria dos contratos.

O que pode excluir a cobertura

O art. 13 da Lei 15.040/2024 exige que o segurado não agrave intencionalmente e de forma relevante o risco do contrato, sob pena de perder a garantia; um exemplo seria manter o veículo com alteração elétrica irregular e não informada, que aumenta o risco de curto-circuito. Já o art. 69 trata da provocação dolosa do sinistro, que retira o direito à indenização sem prejuízo da cobrança do prêmio devido e das despesas já incorridas pela seguradora.

Documentos para acionar a cobertura

Boletim de ocorrência (mesmo quando o incêndio é acidental, muitas seguradoras exigem o registro), laudo do corpo de bombeiros quando houver atendimento, fotos do veículo após o incêndio e documento de propriedade formam a base do pedido. Quanto mais rápido o aviso à seguradora depois do evento, menor o risco de questionamento sobre demora na comunicação, dever previsto no art. 66 da Lei 15.040/2024.

Incêndio provocado por terceiro identificado

Quando há prova de que o incêndio foi provocado por outra pessoa — um ato de vandalismo registrado por câmeras, por exemplo —, além de acionar a própria seguradora, é possível buscar reparação civil complementar contra o responsável, com base no art. 927 do Código Civil, caso a indenização do seguro não cubra a totalidade do prejuízo, especialmente quando há bens dentro do veículo também destruídos.

Incêndio em local coletivo, como garagem ou estacionamento

Se o incêndio começou em outro veículo e se espalhou até o carro segurado dentro de uma garagem ou estacionamento, vale reunir também informações sobre o responsável pelo espaço (condomínio, empresa de estacionamento), já que pode haver responsabilidade adicional dele, a depender das circunstâncias do local e da forma como o incêndio se propagou.

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