Motorista fora do perfil declarado: quando o seguro ainda cobre

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Filho de 22 anos dirige o carro segurado no nome do pai, que declarou na proposta ser "principal condutor" um motorista de 45 anos. O carro bate, o sinistro é aberto, e a seguradora nega alegando que o perfil informado não corresponde a quem estava ao volante. Esse cenário se repete todos os dias nas seguradoras — mas a negativa automática por diferença de perfil nem sempre resiste a uma análise mais cuidadosa.

A distinção que a Lei 15.040/2024 traz no artigo 44

Quem preenche o questionário de risco é obrigado a informar tudo o que sabe ou deveria saber sobre o perfil de uso do veículo. Só que a nova lei de seguros, em vigor desde dezembro de 2025, não trata qualquer imprecisão da mesma forma. O parágrafo 1º do artigo 44 reserva a perda total da garantia para a omissão dolosa — quando o segurado sabia da inexatidão e a escondeu de propósito para pagar prêmio menor. Já o parágrafo 2º trata a inexatidão sem má-fé de outro jeito: a indenização é reduzida na proporção entre o prêmio pago e o que seria cobrado se a informação correta tivesse sido declarada, não anulada.

Por que a diferença entre dolo e culpa muda o resultado

Na prática, isso significa que declarar por engano a idade do condutor habitual, sem intenção de fraudar o risco, tende a gerar apenas um desconto proporcional na indenização — não a negativa total. Já situações em que fica demonstrado que o segurado escondeu deliberadamente que o filho jovem era o real usuário do carro, para pagar prêmio de perfil mais barato, podem levar à perda integral da garantia.

O que costuma pesar contra o segurado

Histórico de uso recorrente do veículo por um condutor diferente do declarado, mensagens ou depoimentos admitindo a inversão de perfil e diferença expressiva de prêmio entre o perfil real e o informado são elementos que a seguradora usa para sustentar dolo. Sem esses indícios, a tendência é a discussão ficar restrita ao redutor proporcional.

Documentos e argumentos para reverter uma negativa total

Vale reunir a proposta de seguro original, o questionário de perfil preenchido, o histórico de uso do veículo (quem efetivamente dirigia com mais frequência) e a carta de negativa. Se a seguradora anulou a indenização por completo sem demonstrar má-fé, há espaço para questionar o corte integral da cobertura e pedir a aplicação de um redutor proporcional ao risco realmente assumido, em vez da perda total da indenização.

Quando vale buscar orientação jurídica

Discutir se houve dolo ou simples inexatidão exige reconstruir o histórico de uso do carro e comparar prêmios — trabalho que raramente se resolve apenas com uma ligação para a central de atendimento. Um advogado particular pode revisar o questionário de perfil e a negativa recebida de forma totalmente remota, com toda a documentação enviada por aplicativo.

Como a diferença de prêmio entra na conta

Quando a seguradora aceita tratar o caso como inexatidão sem má-fé, o redutor proporcional previsto no parágrafo 2º do artigo 44 é calculado comparando o prêmio efetivamente pago com o prêmio que seria cobrado se o perfil real do condutor tivesse sido informado desde a contratação. Se a diferença entre os dois prêmios é pequena, a redução na indenização também tende a ser pequena — o que muda bastante o resultado final em relação a uma negativa total, que zera qualquer pagamento.

O papel do corretor na hora de declarar o perfil

Boa parte das discrepâncias de perfil nasce na própria contratação, quando o corretor de seguros orienta o cliente a declarar como principal condutor a pessoa com o perfil mais barato, mesmo sabendo que o uso real será diferente. Se ficar demonstrado que a orientação partiu do corretor e não do segurado, esse elemento pode pesar a favor do segurado na discussão sobre dolo, já que a intenção de fraudar precisa ser dele, não de um terceiro que intermediou a contratação.

Perguntas frequentes

Declarar como principal condutor uma pessoa que raramente usa o carro é crime?

Não é crime, mas pode configurar má-fé contratual se ficar demonstrado que a declaração foi feita para reduzir o prêmio, o que pode levar à perda da garantia conforme o artigo 44 da Lei 15.040/2024.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.