Fiz obra em casa e não comuniquei: o seguro continua valendo?
Trocar o piso da sala é uma coisa. Derrubar uma parede, refazer toda a instalação elétrica e abrir o telhado por três semanas é outra bem diferente. O seguro residencial convive tranquilamente com a primeira hipótese e pode ter algo a dizer sobre a segunda. A régua não é o valor da obra nem a duração dela. É o efeito sobre o risco que a seguradora aceitou garantir quando emitiu a apólice.
A régua legal: aumento significativo e continuado
Quem define o que precisa ser comunicado é o art. 13, §1º, da Lei 15.040/2024, ao qualificar como relevante o agravamento que conduz a aumento significativo e continuado da probabilidade de o risco se realizar, ou da severidade dos seus efeitos.
Pintar as paredes não faz isso. Deixar a casa desocupada, com andaimes na fachada e portas removidas durante meses, faz. Entre os dois extremos existe uma zona cinzenta que se resolve olhando para o caso concreto — e a dúvida, quando existe, se resolve comunicando.
Como funciona o aviso e o que a seguradora pode fazer
Tomando conhecimento do agravamento relevante, o segurado avisa. A partir desse aviso, o art. 14 abre à seguradora uma janela de vinte dias para cobrar diferença de prêmio ou, quando o novo risco não for tecnicamente garantível, encerrar o contrato — encerramento que só produz efeito trinta dias depois de a notificação chegar.
Se a recomposição de preço superar dez por cento do que foi originalmente pactuado, o art. 15 devolve a escolha ao segurado: ele pode recusar a modificação e resolver o contrato em quinze dias, contados de quando soube do novo valor. É um sistema de ajuste, não de punição.
Sinistro depois da obra: o que precisa ser provado
Suponha que a reforma terminou e, meses depois, um curto na cozinha causa incêndio. A seguradora levanta a obra não comunicada e nega. Falta um elo, e ele é indispensável: o art. 16 só autoriza a recusa se a seguradora comprovar que o agravamento relevante e aquele sinistro estão ligados por causa e efeito.
Se a perícia apontar que o incêndio começou na fiação refeita, o vínculo existe. Se o curto veio de um eletrodoméstico velho, em circuito que nem foi tocado, a obra é irrelevante para o caso. Guarde projeto, notas de material e contato do eletricista responsável — é essa documentação que responde a pergunta.
Obras que mudam o próprio bem segurado
Há reformas que não apenas agravam o risco: elas alteram o que está garantido. Ampliar a área construída, acrescentar um pavimento ou instalar sistema fotovoltaico cria patrimônio que não estava na conta da importância segurada.
Nesses casos, além de comunicar, é preciso atualizar os limites. Um seguro residencial cobre a estrutura e o conteúdo dentro dos valores contratados, e uma garagem nova de quarenta metros quadrados simplesmente não está lá. Comunicação e atualização caminham juntas.
O que fazer se a negativa já chegou
Peça a íntegra do procedimento de regulação, incluindo laudo de causa e o trecho contratual invocado. Verifique se a cláusula fala em obras, em desocupação, em ambas ou em nenhuma delas com clareza — condições que excluem risco ou reduzem direito recebem leitura estrita, e é da seguradora o ônus de provar o suporte fático, conforme o art. 59.
Reúna também fotos da obra com data, contrato com o prestador e comprovantes de que a residência continuou habitada, se foi o caso. Discussões sobre causa de incêndio ou desabamento envolvem laudo técnico e leitura contratual fina; contratar advogado particular para conduzir a resposta administrativa costuma encurtar o caminho, e o trâmite é todo digital.
Perguntas frequentes
Preciso avisar pintura e troca de piso?
Em regra não, porque não alteram de forma significativa e continuada a probabilidade do sinistro. O aviso se torna importante quando a obra mexe em estrutura, elétrica, hidráulica ou deixa o imóvel exposto.
A obra em si tem cobertura?
Danos à própria obra costumam ficar fora do seguro residencial comum e são objeto de produto próprio, contratado pelo construtor ou pelo proprietário.
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