Quanto pagava o DPVAT nos acidentes do regime antigo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Os números de R$ 13.500 e R$ 2.700 ainda aparecem nas páginas oficiais porque descrevem o DPVAT histórico. Eles não são tabela de um SPVAT atual, nem significam que todo pedido ligado a um acidente antigo será pago pelo limite máximo. Para os fatos que a Caixa ainda recebe — desde o começo de 2021, com corte em 14/11/2023 — primeiro se identifica a modalidade. Morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas seguem critérios distintos e não podem ser somados como se fossem parcelas automáticas.

Morte: R$ 13.500 era o valor por vítima

No regime da Lei 6.194/1974, a indenização por morte tinha valor histórico de R$ 13.500 por pessoa vitimada. O número não se multiplica pela quantidade de familiares: os beneficiários habilitados dividem a indenização conforme as regras aplicáveis. A prova precisa relacionar o falecimento ao acidente de trânsito.

Certidão de óbito, registro do acidente, elementos médicos sobre a causa e documentos dos beneficiários cumprem funções diferentes. Se a morte decorreu de causa alheia ao evento, o teto histórico não cria direito ao pagamento.

Invalidez permanente: até R$ 13.500, não valor único

A expressão “até” é decisiva. O limite histórico para invalidez permanente era R$ 13.500, mas a quantia variava conforme a extensão da perda funcional. Se a sequela fosse parcial, a avaliação considerava a parte atingida e o grau da incapacidade; um diagnóstico não conduzia automaticamente ao máximo.

Por isso, prontuários, exames e laudo de consolidação da sequela pesam mais do que uma estimativa feita pelo requerente. Incapacidade temporária ou lesão plenamente recuperada não se converte em indenização permanente apenas porque houve afastamento do trabalho.

DAMS: reembolso comprovado até R$ 2.700

Para despesas de assistência médica e suplementares, o limite indicado nas referências históricas é R$ 2.700. Trata-se de reembolso: o valor depende do gasto elegível demonstrado por prescrição, nota ou recibo e prova de pagamento. Quem desembolsou R$ 680 em tratamento comprovado não recebe R$ 2.700 só porque esse era o teto.

Dano no veículo, perda de renda e gasto sem ligação clínica com a lesão ficam fora dessa categoria. Também não cabe pedir novamente uma despesa já integralmente ressarcida por outra via.

A data do fato vale mais que uma tabela encontrada na internet

A Resolução CNSP 457/2022 registrou a operacionalização dos pedidos de sinistros de 2023, e o serviço da Caixa delimita o período que recebe atualmente. Esses elementos situam o procedimento residual; não demonstram a existência de seguro obrigatório para acidentes de 2024 em diante.

Imagine duas vítimas: uma sofreu perda parcial de movimento em 2022; outra se feriu em 2026. A primeira pode submeter documentos ao exame do regime histórico e terá eventual quantia ligada ao grau da sequela. A segunda não adquire cobertura por aplicar a tabela antiga ao fato novo.

Como conferir um cálculo ou uma negativa

Peça a memória ou a fundamentação usada no atendimento, preserve o protocolo e compare a modalidade reconhecida com os documentos apresentados. Erro sobre beneficiário, percentual de invalidez e despesa comprovada exige prova diferente. Se a revisão administrativa não resolver uma divergência demonstrável, a discussão judicial deve partir da data do acidente e do conjunto documental, sem anunciar previamente um resultado ou um valor.

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