Prazo de três anos para cobrar DPVAT: Súmula 405

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

A Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça fixa em três anos a prescrição da cobrança do antigo DPVAT. O número, sozinho, não resolve o caso: é preciso identificar quando a pretensão nasceu e descontar corretamente o período de suspensão provocado pelo pedido administrativo. Em 2026, o tema se refere a sinistros históricos ainda discutíveis, não a uma promessa de cobertura para acidentes atuais.

Três anos, com termo inicial ligado ao direito cobrado

Em caso de morte, a contagem normalmente parte do óbito relacionado ao acidente. Na invalidez permanente, o STJ liga o início à ciência inequívoca do caráter permanente da incapacidade, em regra demonstrada por laudo médico conclusivo, salvo situações em que a invalidez seja notória. Para despesas médicas, a natureza da pretensão e a data em que o gasto exigível ficou comprovado precisam ser examinadas.

Pagamento parcial e pedido de diferença

Quando a seguradora paga administrativamente valor inferior ao pretendido e a ação cobra apenas a complementação, o Tema 883 do STJ fixa o termo inicial na data do pagamento parcial. Essa situação não se confunde com ausência total de pagamento nem com diagnóstico tardio de invalidez. Carta de liquidação, extrato bancário e memória do cálculo mostram quando e quanto foi pago.

Pedido administrativo suspende, não interrompe, a prescrição

A Súmula 229 do STJ estabelece que o pedido de pagamento suspende o prazo até a ciência da decisão da seguradora. Suspender significa parar o relógio e retomá-lo com o tempo que restava; não significa zerar e começar outros três anos. Por isso, protocolo, data da documentação completa, exigências complementares e prova da comunicação da recusa são fundamentais para reconstruir a contagem.

O prazo da súmula pertence ao estoque histórico do DPVAT

A Súmula 405 disciplina pretensões do antigo DPVAT. A Lei Complementar 207/2024 chegou a instituir o SPVAT, mas foi revogada pela Lei Complementar 211/2024 antes de consolidar uma cobertura corrente. Por isso, o prazo trienal não cria seguro para acidentes atuais. Antes de fazer a contagem, é necessário confirmar que o evento pertence ao regime histórico e identificar a pretensão concreta: pagamento inicial, invalidez consolidada ou diferença após quitação parcial.

Perguntas frequentes

Protocolar o pedido administrativo gera um novo prazo de três anos?

Não. Segundo a Súmula 229, o protocolo suspende a contagem até a ciência da decisão e depois o prazo volta a correr pelo saldo. No pedido de diferença após pagamento parcial, o Tema 883 fixa marco próprio.

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