Cobertura de lucros cessantes na interrupção da atividade empresarial
Um incêndio interrompe a produção de uma fábrica por dois meses. A reconstrução do galpão e a reposição das máquinas entram na cobertura patrimonial comum, mas o faturamento que a empresa deixou de gerar durante a paralisação é um prejuízo diferente, que só entra no seguro se a empresa tiver contratado, especificamente, a cobertura de lucros cessantes.
O que a lei entende por lucros cessantes
O art. 402 do Código Civil define o conceito de forma geral: as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. No seguro empresarial, essa mesma lógica é traduzida numa cobertura específica, contratada à parte, que indeniza a queda de faturamento durante o período de paralisação decorrente de um sinistro coberto pela apólice patrimonial.
Por que essa cobertura não vem incluída por padrão
Diferente do seguro contra incêndio, que costuma ser o núcleo de qualquer apólice patrimonial, a cobertura de lucros cessantes é adicional e calculada com base no histórico financeiro da empresa: faturamento médio, margem de lucro e despesas fixas que continuam existindo mesmo com a atividade parada. Sem esse cálculo prévio, a seguradora não tem parâmetro para fixar o limite de indenização dessa cobertura.
Que documentos comprovam o prejuízo por interrupção da atividade
Demonstrações contábeis anteriores ao sinistro, notas fiscais do período de paralisação comparadas às de períodos anteriores, e um laudo técnico sobre o tempo necessário para retomar a operação normal costumam formar a base do cálculo da indenização. Quanto mais documentado o histórico financeiro da empresa antes do sinistro, mais preciso fica o valor da perda de faturamento a ser ressarcido.
Um exemplo de como o cálculo costuma ser feito
Uma confecção que faturava, em média, R$ 200 mil por mês antes de um incêndio, e leva três meses para retomar a produção, pode apresentar à seguradora o histórico desses meses anteriores, descontadas as despesas que deixaram de existir durante a paralisação, como compra de matéria-prima. A diferença entre o que seria o faturamento normal e o que efetivamente entrou nesse período, dentro do limite contratado na apólice, tende a compor o valor da indenização por lucros cessantes.
Perguntas frequentes
A cobertura de lucros cessantes paga mesmo se a empresa retomar a atividade em outro endereço?
Depende da apólice: parte dos contratos exige que a retomada ocorra no mesmo local ou em condições equivalentes para continuar contabilizando o período de indenização; mudança de endereço definitiva costuma encerrar o cálculo do prejuízo coberto.
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