As coberturas típicas de uma apólice empresarial multirrisco
Uma loja de roupas fecha um contrato chamado de 'seguro empresarial' e recebe, na mesma apólice, cobertura contra incêndio, roubo de mercadoria e danos que ela cause a clientes dentro do estabelecimento. Esse pacote combinado é o que o mercado chama de seguro multirrisco empresarial: não existe uma única lei que defina exatamente o que entra nele, porque a apólice é montada por adesão a diferentes coberturas dentro de um mesmo contrato de seguro de dano.
O que a lei considera operação de seguro privado
O art. 3º do Decreto-Lei 73/1966, que criou o Sistema Nacional de Seguros Privados, define como operações de seguro privado os seguros de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias. É dentro desse guarda-chuva regulatório que se encaixam as coberturas normalmente vendidas como seguro empresarial: incêndio e explosão, roubo e furto qualificado, danos elétricos, responsabilidade civil e, em muitos contratos, lucros cessantes.
Por que cada cobertura segue regra própria dentro da mesma apólice
Mesmo reunidas num único contrato, cada cobertura tem seu próprio risco descrito e seu próprio limite de indenização. A Lei 15.040/2024, que hoje rege o contrato de seguro de forma geral, trata o seguro de dano com a regra de que a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, o chamado princípio indenitário, que vale tanto para o prédio segurado contra incêndio quanto para o estoque segurado contra roubo.
O que ler na apólice antes de presumir que algo está coberto
Cláusulas de exclusão costumam limitar coberturas amplas do nome comercial 'multirrisco': incêndio por curto-circuito pode estar coberto, mas sinistro decorrente de instalação elétrica irregular, não. Antes de presumir que um dano específico entra na apólice, vale conferir o quadro de coberturas contratadas e as exclusões específicas de cada uma, já que o pacote é vendido como conjunto, mas funciona como soma de contratos distintos.
Como o empresário costuma descobrir o limite real da apólice
Na prática, muitos empresários só percebem a extensão exata da cobertura no momento do sinistro, quando a seguradora aplica uma exclusão específica que não havia sido lida com atenção na contratação. Revisar o quadro de coberturas e as exclusões pelo menos uma vez por ano, especialmente após mudanças no estoque, no uso do imóvel ou no número de funcionários, ajuda a manter a apólice compatível com o risco real da empresa.
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