Perdeu a apólice? Veja como conseguir a segunda via
Guardar a apólice em papel ainda é hábito de muitos segurados, e é comum perder o documento numa mudança de casa ou simplesmente não encontrar mais o e-mail com o PDF original. A boa notícia é que a perda do papel não significa perda do contrato: a lei garante meios de reconstituir essa prova.
A apólice não é a única prova do contrato
O art. 54 da Lei 15.040/2024 estabelece que o contrato de seguro se prova por todos os meios admitidos em direito, vedada apenas a prova exclusivamente testemunhal. Isso significa que, mesmo sem a apólice em mãos, o segurado pode demonstrar a existência e as condições do contrato por comprovantes de pagamento do prêmio, e-mails de confirmação da contratação ou o próprio histórico no aplicativo da seguradora.
O prazo e o conteúdo do documento probatório
Pelo art. 55 da mesma lei, a seguradora é obrigada a entregar ao contratante, em até trinta dias contados da aceitação, o documento probatório do contrato, que deve conter, entre outros elementos, o nome do segurado e do beneficiário, o período de vigência, o valor segurado, os interesses e riscos garantidos e excluídos, e o nome do corretor que intermediou a contratação, quando houver. É esse documento — apólice, bilhete ou certificado, conforme o produto — que a seguradora deve reemitir quando solicitada.
Como pedir a segunda via
- Acesse o aplicativo ou o site da seguradora e procure a área de "minhas apólices" ou "meus documentos"
- Se não encontrar online, entre em contato pelo canal de atendimento informando número da apólice (se lembrado), CPF do segurado e data aproximada da contratação
- Guarde o protocolo do pedido e cobre resposta dentro de prazo razoável, já que o art. 55 fixa trinta dias para a entrega original — prazo que serve de parâmetro também para a reemissão
Quando a apólice antiga não reflete mais o contrato vigente
Se o contrato foi renovado ou alterado depois da emissão original, a segunda via deve corresponder às condições atualizadas, não ao documento antigo. O art. 53 da Lei 15.040/2024 trata da renovação automática do contrato quando a seguradora não se manifesta em até trinta dias antes do término da vigência — por isso, ao pedir a segunda via, vale confirmar se o documento reflete a vigência mais recente, e não apenas a contratação inicial.
Quando a seguradora demora para reemitir o documento
Se o pedido de segunda via ultrapassar prazo razoável sem resposta, o próximo passo é formalizar a cobrança por escrito, citando o dever de entrega do documento probatório previsto no art. 55 da Lei 15.040/2024, e, persistindo a omissão, registrar reclamação na SUSEP. A demora na reemissão da apólice costuma ganhar urgência quando o segurado precisa do documento para um fim específico, como financiamento de imóvel ou renovação de contrato com terceiros que exigem comprovação de cobertura vigente — situação que vale mencionar expressamente no pedido, para acelerar o atendimento.
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- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
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